A sociedade hiperconectada desconhece a série de contratos de uso que estabelece ao usar ferramentas como Google, Facebook, Youtube, Whatsapp etc. A observação foi feita pelo advogado Renato Leite Monteiro, do escritório de advocacia Opice Blum, um dos mais tradicionais no Brasil na área de Direito Digital.
Ele lembrou cláusulas que, de forma assustadora, quebram a privacidade de seus usuários. Os ânimos esquentaram com a discussão sobre o uso do Whatsapp e a vulnerabilidade das informações de texto, imagens e sons transmitidos através dele. "O armazenamento não ocorre no servidor Whatsapp, mas no próprio celular, que pode ter seu conteúdo com facilidade capturado por alguém que tenha um cabo USB ou acesso remoto ao aparelho", advertiu.
O especialista em segurança digital trouxe a dimensão desse problema à luz do ambiente corporativo. Citou casos como a AES Eletropaulo, Sony e Ingresso.com que expuseram dados privativos de seus clientes. "A maior parte dessas falhas ocorre por erro humano, por falha humana, e não por ineficiência da tecnologia. E o custo de um vazamento de informação é altíssimo para as empresas". E lembrou ao público presente: "a informação de contabilidade é muito sensível para eventuais vazamentos", esclareceu.
O uso de certificado digital foi também analisado como meio seguro no trato das questões digitais, mas que deve ser utilizado exclusivamente pelo seu portador, sem transferência de uso para terceiros, aos quais são indevidamente cedidas as senhas.
INTERNET NA EMPRESA – Sobre o uso da internet corporativa, ele observou que nenhum colaborador tem expectativa de privacidade, porque ele está usando um ativo da empresa. Entretanto, advertiu o advogado, nem tudo pode ser monitorado pelo empresário. Num smartphone cedido ao empregado, por exemplo, só pode ser monitorado o e-mail corporativo e outros aplicativos exclusivamente de uso profissional. Não se pode ter acesso ao e-mail pessoal, Facebook, lista de ligações efetuadas ou recebidas ou mensagens de Whatsapp do funcionário. "A empresa não pode inspecionar os aplicativos pessoais. Apenas controlar o tempo de uso, mas não o conteúdo. Isso é entendimento unânime dos tribunais", garantiu o advogado.
RISI-TUSI -
O Regulamento Interno de Segurança da Informação (RISI) e os Termos de Uso de Sistemas de Informação (TUSI) são instrumentos que, segundo o especialista, aliado a uma ordem judicial mediante suspeita, podem quebrar esse sigilo e permitir que o empresário faça uma investigação. "Sem esses instrumentos, é considerado violação de privacidade", frisou o advogado. |