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10/10/2017

Cálculo incorreto da substituição tributária pode diminuir competitividade da empresa

Cada estado brasileiro determina em quais produtos deve ser aplicado o mecanismo de recolhimento de imposto

da Redação

Considerado um dos países com maior carga tributária do mundo, segundo a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o Brasil possui uma complexa estrutura de arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais. Entre os mecanismos está a Substituição Tributária (ST), regime que elege um sujeito passivo para se responsabilizar pelo recolhimento de um imposto de uma ou várias pessoas em uma cadeia de produção. Geralmente, a medida é utilizada na cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que incide sobre a movimentação de produtos em geral. Mas como o empresário deve ficar atento à arrecadação?
          
De acordo com Euclides Locatelli, diretor da EACO Consultoria e Contabilidade, o regime pode acarretar em algumas dificuldades para o contribuinte, como o pagamento do ICMS quando ainda não ocorreu o fato gerador – ou seja, o recolhimento do imposto antecipadamente e sem a operação de venda –, o aumento da burocracia e dos controles internos das empresas e o percentual da Margem do Valor Agregado (MVA) que é fixado pelo estado. “Em inúmeras situações acaba sendo superior à margem que se aplica no mercado competitivo e, por vezes, inviabiliza a operação, uma vez que a mercadoria no ponto final de venda fica acima do praticado no mercado local”, explica Locatelli.

Quem deve aplicar a substituição tributária?

“Cada estado brasileiro implementa o produto que deseja aplicar a substituição tributária e conta com uma série de mercadorias registradas com o Código Especificador da Substituição Tributária (CEST)”, comenta Rafael Silva, gerente de TI da Cunha & Tavares (GBrasil | Macapá - AP). Entre os produtos específicos para a arrecadação estão motocicletas e automóveis, tabaco, tintas e vernizes, refrigerantes, chopes, cervejas, água e gelo, combustíveis e lubrificantes, material elétrico, cosméticos, alguns materiais de construção, entre outros.

Para exemplificar, se uma fábrica de refrigerante do estado de São Paulo quiser vender um produto para supermercados de outros estados brasileiros, ela deve saber se existe um convênio ou protocolo assinado entre o estado paulista e o destino final do produto. “Tendo isso, deve-se verificar a MVA fixada em lei pelo ente Federativo para então calcular o valor do imposto, que deverá ser destacado na nota fiscal”, esclarece a coordenadora fisco-contábil da EACO, Lucimara Voos. Além disso, cabe ao remetente fazer o recolhimento em GNR (Guia Nacional de Recolhimento) do imposto em nome do estado de destino.

A coordenadora fiscal Suennya Farias, da Roberto Cavalcanti (GBrasil | João Pessoa - PB), recomenda que o contribuinte observe as mercadorias passíveis de sujeição ao regime de substituição tributária de acordo com o estado dele, atente-se para os elementos de composição do ICMS – ST, como alíquota, base de cálculo e margem do agregado, e também quem é o responsável pelo imposto para etapa seguinte ou anterior ao processo.

A conferência realizada por empresas de contabilidade impacta diretamente no resultado final do imposto. “Os produtos caracterizados como substituições tributárias devem ser escriturados de forma correta para que o cliente não seja penalizado em fiscalizações”, finaliza Suennya.

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