26/12/2018
Dicionário de Contabilês
Dicionário de Contabilês: DOI
Saiba o que a sigla significa
da Redação
A Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) é uma obrigação acessória que permite à Receita Federal Brasileira ter controle sobre compras e vendas de bens imobiliários realizadas por pessoas físicas e jurídicas.
Independentemente do valor pelo qual foi comprado ou vendido, o imóvel deve ser registrado na DOI.
Há alguns casos, porém, que não requerem essa obrigação acessória. Entre eles estão a desapropriação para fins de reforma agrária, o retorno de um imóvel financiado ao agente financeiro e a transferência por usucapião.
A DOI deve ser entregue até o último dia útil do mês subsequente ao registro do imóvel, pelo cartório onde foi lavrada a escritura.
Embora a obrigação do preenchimento da DOI seja do cartório, o comprador e o vendedor do imóvel precisam estar atentos à exatidão do documento lavrado, já que a Receita Federal pode cruzar a declaração com outras obrigações acessórias e, caso haja inconsistência nos dados analisados, autuar a pessoa física ou jurídica.
*Com a colaboração de Karina Dias, diretora da Rui Cadete Consultores e Auditores; Volmar Scalco, diretor da Contabilidade Scalco (GBrasil | MT); e Rebeca Cavalcanti, diretora comercial da RC Assessoria Contábil (GBrasil | PB)