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26/07/2017 - Receita vai notificar 25 mil empresas optantes pelo Simples por omissão de faturamento

De acordo com o órgão, as omissões podem chegar a R$ 15 bilhões de receita bruta




Por meio de ações integradas entre 35 fiscos das três esferas de governo, a Receita Federal identificou 25 mil micros e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional que declararam valores inferiores ao faturado nos anos de 2014 e 2015.

De acordo com a Receita, as omissões podem chegar a R$ 15 bilhões de receita bruta. As notificações serão disponibilizadas automaticamente no momento em que os contribuintes acessarem o Portal do Simples Nacional para gerar o documento de arrecadação mensal do imposto, entre os meses de julho a setembro.

Renata Paranhos, gerente de Tributos da Organização Silveira de Contabilidade, associada GBrasil de Salvador (BA), explica como se dá esse cruzamento de informações. “A Receita está cruzando os faturamentos declarados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) com os valores dos documentos fiscais eletrônicos (NFS-e, NFe e NFCe) emitidos pelo contribuinte, bem como com a movimentação de cartão de crédito e débito informada pelas operadoras”, diz.

Com a realização de ações integradas desse tipo por parte dos fiscos, Renata Paranhos afirma que os empresários devem ficar mais atentos com suas declarações de faturamento. “É de fundamental importância que os empresários estejam com suas obrigações fiscais atualizadas e coerentes com suas movimentações financeiras. Os contribuintes devem se certificar de que todo o seu faturamento está sendo reconhecido por meio de emissão de documentos fiscais obrigatórios (NFSe, NFe, NFCe, etc.) e registrados corretamente nas suas declarações”, orienta.

Fernando Fontes, sócio-diretor da De Martino Contabilidade, associada GBrasil de Bauru (SP), destaca que todo esse cruzamento de informações requer uma mudança de visão e de postura de parte do empresariado. “Aquela forma de 10 ou 15 anos atrás de administrar ou gerir uma micro ou pequena empresa mudou e vem mudando radicalmente. Antigamente, alguns empresários, para permanecer no mercado, sonegavam impostos. Agora, o empresário precisa ver se negócio dele é viável com os impostos que o Fisco cobra”, avalia Fontes.

“É claro que a carga tributária brasileira é altíssima, mas temos outra forma de discutir isso. Vamos cobrar dos nossos líderes políticos que tomem atitudes para diminuir a carga tributária. No entanto, enquanto estamos, infelizmente, com essa alta carga, os donos de micros e pequenas empresas terão de ter essa noção de custo tributário para ver se o produto ou serviço dele cabe no mercado. Isso se consegue com uma gestão de custos e de tributos mais eficiente”, conclui o diretor da De Martino Contabilidade.

Continue acompanhando esse assunto no nosso site. Na próxima quarta-feira (2), será publicado um artigo do presidente do GBrasil e diretor da Orcose Contabilidade, Julio Linuesa Perez. Apesar de considerar ser justo e adequado apurar as divergências de informações incorretas transmitidas à Receita Federal, ele comenta e avalia ser um "show” de cruzamentos de informações entre os fiscos, em um momento extremamente delicado do País.

“Numa fase onde a maior crise econômica nos assola, onde todas as empresas, especialmente as pequenas e médias, que são a maioria, acima de 95%, estão segurando a todo custo uma grande massa de empregados, a Receita Federal abre as porteiras das já tão aclamadas e comentadas informações cruzadas, e, por meio delas e de outras 'obrigações fiscais' que vêm alimentando seus sistemas, coloca em prática tais cruzamentos com grande voracidade, justamente neste período em que as empresas mais precisam de apoio”, observa Perez.

Como os contribuintes notificados devem proceder?

Segundo orientações da Receita Federal, os contribuintes que receberem a notificação devem proceder da seguinte forma:

a) caso entendam que há diferença a ser corrigida, devem retificar o PGDAS-D dos meses relacionados, pagar ou parcelar os valores devidos. Não é necessário envio de cópia de documentos para a Receita Federal ou para os demais fiscos como prova de autorregularização;

b) caso entendam que os valores declarados estão corretos, não é necessário procedimento adicional, nem mesmo a visita às unidades de atendimento da Receita Federal ou dos demais fiscos; e

c) caso as diferenças indicadas já tenham sido regularizadas, não é necessário procedimento adicional, nem mesmo a visita às unidades de atendimento da Receita Federal ou dos demais fiscos.

Após o mês de setembro, os fiscos municipais, estaduais e federais vão avaliar o resultado do projeto e aprofundar as análises sobre as empresas que não se autorregularizaram para identificar quais casos serão indicados para abertura de procedimentos fiscais.

Fiscos participantes

Fiscos municipais: Belo Horizonte, Florianópolis, Fortaleza, João Pessoa, Manaus, Porto Alegre, Rio de Janeiro, Salvador, São Paulo, Angra dos Reis, Barreiras, Biguaçu, Blumenau, Brusque, Camaçari, Criciúma, Farroupilha, Joinville, Londrina, Luís Eduardo Magalhães, Marabá, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto e Sorocaba

Fiscos estaduais: Alagoas, Bahia, Goiás, Minas Gerais, Pará, Paraná, Rio Grande do Sul, São Paulo, Sergipe e Tocantins

Fisco federal: Receita Federal do Brasil

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