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18/12/2017 - Quais são as exigências específicas da licença ambiental?

Penalidades para casos de condutas lesivas ao meio ambiente são divididas entre objetiva, subjetiva e solidária



Um estudo da organização internacional Endeavor divulgado recentemente aponta que 86% das empresas brasileiras estão com algum tipo de irregularidade perante os órgãos de controle. Segundo a Entidade, que realiza ações para fomentar o empreendedorismo no Brasil e outros Países, os altos índices de irregularidade estão atribuídos à burocracia no País. Para abordar as dificuldades sobre o assunto, o GBrasil mostra, em uma série de matérias, as principais pendências e os serviços paralegais para evitar essas irregularidades.
 
O ponto analisado hoje é sobre a licença ambiental, uma exigência legal do poder público de controlar os impactos ambientais, com a função principal de conciliar o desenvolvimento econômico sem esquecer a conservação do meio ambiente. “O licenciamento ambiental é um instrumento da política nacional do meio ambiente e foi regulamentado pela Lei n.º 6.938/81, que destaca que a obrigação do empreendedor é buscar o licenciamento ambiental junto ao órgão competente, desde as etapas iniciais do planejamento do empreendimento e instalação até a efetiva operação”, explica Gustavo Zanella Furlanetti, diretor da CGF Contabilidade (Sinop – MT).

Para que o órgão ambiental competente estabeleça as condições, restrições e medidas de controle, uma série de processos faz parte da licença para as empresas ou atividades que utilizam recursos ambientais considerados efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, de alguma forma, podem causar degradação ambiental, conforme a resolução n.º 237/97 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama):

Licença Prévia (LP) – fase preliminar do planejamento para aprovar a localização e concepção do empreendimento e estabelecer os requisitos para as próximas fases de implementação;

Licença de Instalação (LI) – autoriza a instalação da empresa ou atividade, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes;

Licença de Operação (LO) – concede a operação da atividade ou do empreendimento após a verificação do cumprimento do que se consta nas licenças anteriores, com medidas de controle ambiental e condicionantes para a operação.

Marcia Cristina Melo de Souza, assistente paralegal da DHC Auditoria (GBrasil | Manaus – AM) explica que cada município possui os requisitos para a licença ambiental. “Em Manaus, a prefeitura faz uma análise do que é necessário de acordo com o ramo de atividade e o local, pois há algumas áreas que não são permitidas. A empresa só consegue o alvará definitivo se solicitar todas as licenças, inclusive a sanitária e de bombeiros”, lembra.

Caso a empresa tenha condutas lesivas ao meio ambiente, há três tipos de penalidades federais: objetiva, para casos de acidentes, independente da existência de culpa a reparar os dados causados ao meio ambiente, sendo aplicável à esfera cível; subjetiva, para casos de acidente com culpa necessária para a responsabilização na esfera criminal; e solidária, em que o poluidor e os sucessores serão considerados responsáveis perante a lei e responderão pelo pagamento total da indenização devida.

“As sanções impostas e aplicáveis às pessoas físicas e jurídicas em caso de danos ambientais podem ser reparação civil, recuperação ambiental da área atingida, advertência, multas, embargo da atividade, suspensão parcial ou total da atividade, cancelamento da licença, recolhimento domiciliar até penas privativas de liberdade para pessoas físicas”, comenta Furlanetti.

O serviço de uma empresa de contabilidade pode trazer muitos benefícios para os empresários que precisam da exigência legal. As empresas associadas ao GBrasil, como a CGF Contabilidade e a DHC Auditoria, prestam serviços paralegais para que os clientes não tenham empecilhos em licenças e alvarás, com acompanhamento dos prazos e cumprimento das obrigações acessórias impostas por órgãos ambientais em todas as esferas. 

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