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09/01/2018 - CONSULTORIA - Como definir o melhor regime tributário para a sua empresa

Associados GBrasil explicam como escolher a melhor opção para os negócios 



Entenda quais são os regimes tributários adotados pelas empresas e como escolher a melhor opção para os negócios com informações de Renato Toigo, diretor da Toigo Contadores (Caxias do Sul | RS) e de Alessandra Sousa, CEO do Grupo Fatos (São José dos Campos | SP).
 
Quais regimes tributários podem ser adotados pelas empresas e quais os prós e contras de cada um?

Alessandra Sousa – No Brasil, é possível enquadrar uma empresa no Simples Nacional, no Lucro Real ou no Lucro Presumido. Com esse enquadramento, são definidos os impostos a serem recolhidos e os procedimentos que devem ocorrer. O Simples foi criado em 2007 com o objetivo de simplificar a cobrança de impostos de microempreendimentos e pequenas empresas, reunindo em uma única alíquota todos os tributos (IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, INSS patronal, ICMS, ISS), que é específica para cada categoria de serviço e tem base na receita bruta. No Lucro Real, o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL) são calculados com base no lucro contábil mais os ajustes (positivos ou negativos) indicados pela legislação fiscal. Nesse enquadramento, tanto PIS quanto Cofins são especificados por meio do regime não cumulativo, o que possibilita aproveitar créditos de aquisições dentro dos limites legais. O Lucro Presumido permite a tributação simplificada do IRPJ e da CSLL. Nesse regime, as empresas não podem aproveitar créditos de PIS e Cofins, mas se beneficiam com alíquotas mais baixas do que as do Lucro Real. Vale ressaltar que o regime mais simples nem sempre é o mais vantajoso. Dependendo da sua atividade, um regime mais complexo pode trazer certos benefícios e gerar economia.
 
O que levar em conta ao escolher a melhor opção para a empresa?

Renato Toigo – Há uma série de fatores que precisam ser observados. Um deles é de que a legislação obriga que algumas empresas, em função de suas atividades ou do volume de receita bruta, sejam tributadas pelo Lucro Real. Se a lucratividade da empresa for inferior a 8%, poderá ser vantajoso tributar pelo Lucro Real. Companhias com lucro bruto superior a 40% (diferença entre o faturamento e o custo total dos produtos industrializados ou comercializados) podem se adaptar melhor ao Lucro Presumido, uma vez que, com esse perfil, os valores do PIS e da Cofins serão maiores no enquadramento pelo Lucro Real. Esses são apenas alguns exemplos, cada empresa precisa avaliar o que é melhor de acordo com suas particularidades.
 
Essa opção deve ser reavaliada periodicamente?

Renato Toigo – Sim, anualmente – uma vez que o perfil da empresa pode mudar de um período para outro. A época mais propícia para esse planejamento é o último trimestre do ano. Caso a empresa possua projeção de suas atividades para o período seguinte, o estudo tributário poderá se apresentar de forma mais perfeita. A mudança de regime tributário pode ser feita somente no mês de janeiro e deve ser seguido pelo ano todo.  
 
Quais os principais equívocos em relação ao planejamento tributário?

Renato Toigo – Entre os principais, figuram: falta de planejamento das atividades da empresa para o exercício seguinte; desorganização administrativa das que optam pelo Lucro Real e não possuem ordenamento adequado de seus documentos; pouco conhecimento das formas de tributação disponíveis; desconhecimento das exigências feitas pela Receita Federal para quem opta pelo Lucro Real; desconhecimento da possibilidade de crédito do PIS e da Cofins quando da mudança de modalidade do Lucro Presumido para o Lucro Real; entre outros.
 
Como o profissional de contabilidade pode auxiliar na definição do melhor regime tributário?

Alessandra Sousa – Com conhecimento profundo sobre a legislação tributária em vigor e as particularidades da empresa, o profissional de contabilidade é essencial para orientar seu cliente. Contando com esse apoio, além de economizar pagando menos imposto, você reduz erros procedimentais, evita pagar multas e diminui o risco de ações judiciais ou de processos administrativos.

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