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14/02/2018 - Receita Federal cria declaração para impedir lavagem de dinheiro

DME deve ser entregue por pessoas jurídicas ou físicas que movimentam mais de R$ 30 mil por mês em dinheiro em espécie



Com o objetivo de impedir transações que envolvam lavagem de dinheiro, sonegação e corrupção, a Receita Federal do Brasil (RFB) criou mais uma obrigação acessória: a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME).

As pessoas jurídicas ou físicas que movimentam mais de R$ 30 mil por mês com dinheiro em espécie devem entregar a declaração informando o CPF ou CNPJ da outra parte que participou do processo. “Se esse valor for recebido em dinheiro por 30 clientes diferentes, não será necessária a declaração. Porém, se esse valor foi obtido por um único cliente, é preciso declarar, mesmo que o recebimento tenha ocorrido em datas diferentes”, explica Rebeca Cavalcanti, do departamento comercial da RC Assessoria Contábil & Empresarial (GBrasil | João Pessoa – PB).

Outro exemplo citado por Rebeca é de uma pessoa física ou jurídica que vender um único imóvel para três pessoas - físicas ou jurídicas - e a operação tiver um montante igual ou superior a R$ 30 mil com moeda em espécie. Nesse caso, também se faz necessário o envio da DME informando, inclusive, os três adquirentes.

A declaração deve ser feita até o último dia útil do mês subsequente ao mês de recebimento dos valores em espécie no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), da Receita Federal. Por isso, será necessária a obtenção de um certificado digital ou procuração digital para o envio do documento.

De acordo com a Instrução Normativa n.º 1761, da Receita Federal, a não apresentação da DME dentro do prazo pode acarretar em multas, seja pela apresentação extemporânea – que pode variar entre R$ 100 e R$ 1500 por mês ou fração - ou pela omissão, não apresentação ou apresentação com informações incompletas – com multa entre 1,5% e 3% do valor da operação.

Os associados GBrasil, como a RC Assessoria Contábil, oferecem esse serviço mapeando e orientando os clientes que se enquadram nos critérios para a declaração.

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