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03/04/2018 - IRPF 2018: como declarar rendimentos isentos e não tributáveis?

Ganhos com caderneta de poupança, FGTS, indenizações e aposentadoria, ou parte dos ganhos de aposentadoria de quem tem 65 anos ou mais devem constar na declaração, mesmo não sendo valores tributáveis



A declaração de bens e de rendimentos tributáveis no Imposto de Renda da Pessoa Física 2018 (IRPF) é extremamente importante, mas o declarante também precisa lançar os rendimentos isentos e não tributáveis.

Para informá-los, o contribuinte deve verificar qual dos 25 itens corresponde ao seu tipo de ganho no quadro “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Entre os principais estão: parte dos valores da aposentadoria para declarantes com 65 anos ou aposentados por invalidez ou, ainda, portadores de doenças graves; rendimentos de caderneta de poupança, bens recebidos por herança ou doação; lucros e dividendos recebidos por sócios ou acionistas de pessoas jurídicas; ganhos de capital isentos por lei; venda de imóvel residencial para aquisição de outro imóvel para residência no prazo de 180 dias; valores recebidos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); câmbio agrícola; indenizações e as bolsas de estudo e pesquisas, entre outros.

“Apesar de isentos, esses ganhos precisam ser declarados para justificar o valor que o declarante possui em sua conta bancária e suportar sua variação patrimonial e despesas declaradas”, comenta Dolores Biasi Locatelli, diretora da EACO Consultoria e Contabilidade (GBrasil | Curitiba – PR).

Quem possui dependentes com rendimentos, como uma mãe aposentada ou pensionista, por exemplo, também deve incluir os respectivos valores no campo Rendimentos Isentos Recebidos por Dependentes. “No entanto, o declarante deve comparar as deduções permitidas com os ganhos do dependente antes de incluí-lo”, analisa Rider Rodrigues Pontes, diretor da Unicon – União Contábil (GBrasil | Vitória – ES).

O contribuinte deve estar atento e buscar informações precisas antes de entregar a declaração de IRPF. "Às vezes, ele não se dá conta que obteve um rendimento isento e não tributável que lhe obriga a cumprir com essa exigência. O rendimento isento ou não tributável não precisa necessariamente se constituir de moeda corrente, mas pode ser um bem. Como exemplo, pode-se citar o recebimento gratuito de um veículo, ou a partilha de algum imóvel. Os valores desses bens também se constituem em rendimentos que estão obrigados a constar nas declarações, embora isentos", alerta Renato Toigo, diretor da Toigo Contadores (Caxias do Sul | RS).

O GBrasil realiza, até o fim do mês de abril, uma série especial para tirar as principais dúvidas relacionadas ao Imposto de Renda 2018. Acompanhe!

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