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24/05/2018 - Seguro-garantia judicial ganha mais abrangência; entenda como funciona

Apólice pode substituir caução em processos civis, trabalhistas e tributários



Ao sofrer um processo judicial, uma empresa ou pessoa física pode ser obrigada pelo juiz a depositar uma caução, ou seja, uma quantia para garantir que a obrigação ou indenização seja paga ao autor da ação.

A caução pode ser feita com dinheiro, títulos, penhor ou hipoteca, mas isso tem impacto direto no patrimônio do réu, podendo prejudicar suas atividades. Há duas opções para que, em vez de ativos, a parte processada apresente outro tipo de segurança ao sistema judiciário: a fiança bancária e o seguro-garantia judicial.

Mais barato e fácil de ser obtido que a fiança bancária, o seguro-garantia judicial ganhou força em 2014, quando a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) regulamentou a oferta por meio de portaria, e em 2015, ano que entrou em vigor o novo Código de Processo Civil (CPC). Além de sua aplicação ter sido ampliada com a Reforma Trabalhista no fim de 2017, será ainda mais abrangente a partir de junho de 2018, quando o devedor notificado pela PGNF para pagamento do débito inscrito na Dívida Ativa da União (DAU) poderá usar o seguro para antecipar a oferta de garantia em execução fiscal.

Como funciona a apólice do seguro-garantia judicial

“Quem pede o seguro é chamado de “tomador”, e quem vai receber a garantia, de “segurado”. O beneficiário é sempre a parte contrária a quem está sendo processado: pode ser um credor, a Receita Federal, quem estiver no outro polo da ação...”, afirma o sócio-diretor da Conset Corretora de Seguros, Fernando Nascimento Monteiro de Castro. “O seguro-garantia pode ser usado nas ações cíveis e trabalhistas em geral, e nas execuções fiscais de União, Estados e municípios.”

Uma confusão comum entre quem procura a aquisição do seguro-garantia judicial é achar que, se perder a ação, não precisará pagar a indenização ou débito fiscal que estariam cobertos pela apólice.

“Toda vez que se fala em seguro, associamos a algo que garante o risco do automóvel, da residência, de um bem qualquer. O seguro-garantia judicial não tem essa finalidade. Nele, a seguradora é uma fiadora, que está dizendo para o juiz o seguinte: eu confio nessa pessoa, ela vai pagar. Se a empresa ou pessoa perder, ela tem que pagar”, esclarece Castro.

Vantagens sobre a fiança bancária

Por ano, o seguro-garantia judicial custa, em média, entre 0,5% e 2,5% do valor da ação. Na fiança bancária, além da dificuldade maior de obtenção, a taxa costuma girar em torno de 3% a 4%.

“No momento em que dá uma fiança bancária a essa taxa, o banco está deixando de emprestar a muito mais para outros clientes. Para a instituição bancária é um patamar de custo muito ruim, que só é feito mesmo em reciprocidade”, diz o sócio-diretor da Conset. “O seguro é um mecanismo de pulverização de risco. Mesmo que a seguradora não seja tão grande, o risco é absorvido e passa para os seguradores das seguradoras. Tem mais oferta, é mais fácil de conseguir.”

Outra vantagem, segundo Castro, é que o custo com o seguro-garantia judicial é jogado no balanço das empresas como despesa, o que ajuda na hora de pagar impostos. “A fiança bancária é como se eu estivesse tomando empréstimo e me endividando, então, existe um reflexo negativo”, pontua.

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