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27/06/2018 - Contadores podem auxiliar projetos sociais incentivando doações dedutíveis do IR

Mecanismo beneficente muitas vezes é desconhecido pelas próprias entidades assistenciais


 
Com a arrecadação fiscal atingida em cheio pela crise econômica, o dinheiro nos cofres dos Estados brasileiros vem minguando desde 2014. O resultado foi uma forte queda de investimentos. Segundo um relatório da Instituição Fiscal Independe (IFI), do Senado, as unidades federativas deixaram de investir R$ 23 bilhões em 2017. O problema impacta diretamente a área dos projetos sociais, tão importantes para reduzir a desigualdade. Apesar disso, existe um mecanismo tributário que pode ajudar as entidades: pessoas físicas podem doar até 8%, e empresas, 9%, do valor do seu imposto de renda (IR). As doações podem ser por meio do Fundo para Infância e Adolescência (FIA), do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e da Lei Rouanet de Incentivo à Cultura, entre outras opções.
 
Para que isso aconteça, porém, o contador tem um papel fundamental, a começar pela desmistificação de que esse tipo de doação acarreta mais encargos. “A pessoa física ou empresa já iria pagar o imposto de renda. A única coisa que fará é destinar uma parte desse valor para o projeto que quiser”, explica a diretora da T&M Consulting (GBrasil |Santa Maria-RS), Simone Zanon, especialista em controladoria pela UNISC e Direito Tributário pela Fundação Getulio Vargas.  “Às vezes, as pessoas confundem com doações para Oscip [organizações da sociedade civil de interesse público] ou ONGs [organizações não governamentais] que não estão enquadradas nesses projetos governamentais – aí, sim, a doação pode gerar imposto.”
 
“Os próprios responsáveis pelos projetos assistenciais, muitas vezes, não conhecem a legislação a fundo para mostrar os benefícios da doação ao empresário, ou possível doador”, diz Simone. “Por isso, nós, contadores, temos a responsabilidade de ser essa ponte. Todos os tributos passam por nós. Sabemos o que é possível fazer e podemos dar segurança a quem doa.”
 
Para poder ter descontos maiores no IR, é preciso fazer as doações até o dia 31 de dezembro, ou a cada trimestre, no caso de algumas empresas. É possível doar também em janeiro, do ano seguinte,  mas os valores abatidos serão menores. Para pessoas físicas, é preciso ser optante pelo sistema completo de declaração, e para pessoas jurídicas, pelo lucro real.
 
“Com as empresas que trabalhamos, reforçamos sempre que esse tipo de doação também é favorável ao balanço social. Mostramos para o cliente que, além de fazer uma boa ação e exercer sua responsabilidade social, ele também tem um ganho em marketing”, afirma Simone.
 
“Por outro lado, é fundamental que os profissionais de contabilidade e as entidades de classe cobrem do ente estatal a divulgação transparente e ampla da efetiva aplicação dos recursos que são destinados via doações no imposto de renda, de forma a assegurar a credibilidade e confiabilidade da ação”, acrescenta a sócia da Organização Silveira de Contabilidade (GBrasil | Salvador – BA), Tânia Cristina Azevedo, que é especialista em Contabilidade para Organizações Cooperativas e do Terceiro Setor e doutora em Planejamento Territorial e Desenvolvimento Social pela UCSAL/BA e pela Universidade de Salamanca (USAL)/Espanha.

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