Fechar
Acesso restrito


Notícias

18/10/2018 - Um ano de Reforma Trabalhista: mudanças são tímidas e incerteza jurídica ainda é grande

Segundo presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, Guilherme Guimarães Feliciano, legislação ainda será bastante discutida, mesmo que alguns pontos estejam se cristalizando

 
O número de brasileiros desempregados vem caindo de maneira vagarosa e não linear. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no trimestre encerrado em agosto de 2018, aproximadamente 12,7 milhões de pessoas estavam sem trabalho no País, uma melhora de 0,4% em relação ao trimestre anterior (março a maio), quando eram 13,2 milhões os desocupados. Se os resultados são comparados ao terceiro trimestre de 2017, não é um quadro de grande melhora: naquele período, os desempregados somavam 13,1 milhões. 
 
Ainda conforme o IBGE, em agosto deste ano, o número de empregados no setor privado com carteira de trabalho assinada (33 milhões) diminuiu em relação ao fim do trimestre junho-agosto de 2017: foram 1,3% de registros a menos, o equivalente a cerca de 444 mil pessoas.  Ao mesmo tempo, comparando os dois períodos, cresceu a quantidade de trabalhadores sem contrato em carteira (11,2 milhões; + 4%; + 435 mil) e que atuam por contra própria (23,3 milhões; + 1,9%; + 437 mil).
 
É nesse cenário que a Reforma Trabalhista completa, em 11 de novembro, um ano em vigor. Em 2017, o presidente Michel Temer (MDB) comemorou o início da validade das regras modificadas ao dizer que "a nova lei amplia os horizontes para quem procura um emprego e para quem está empregado".  É uma fala que se repetiu no fim de agosto deste ano, durante a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de validar a terceirização irrestrita, inclusive da atividade-fim. Para os ministros do STF Luís Roberto Barroso e Luiz Fux, relatores de dois processos diferentes sobre o mesmo tema, a terceirização amplia as opções de recolocação em um momento difícil do mercado de trabalho.
 
Para o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Guilherme Guimarães Feliciano, as afirmações não encontram respaldo na realidade. Ele cita que, há uma década, o Brasil vivia uma situação de pleno emprego, mesmo com as regras trabalhistas que então vigoravam.
 
"Tivemos, há cerca de dez anos, algo como 4% de taxa de desemprego e, no entanto, a legislação era essa que há um ano foi acusada de ser a vilã da baixa produtividade das empresas brasileiras e das taxas de desemprego", rebate. "Portanto, uma retrospectiva revela duas coisas: primeiro, que a legislação alterada não foi obstáculo para um elevadíssimo grau de empregabilidade no País quando a economia estava dinamizada. Segundo, não é o barateamento dos postos de trabalho que vai dinamizar a economia ou gerar novos empregos. O empresário não emprega apenas porque a mão de obra está barata. Ele emprega se houver demanda", critica. Atualmente, segundo o IBGE, a taxa de desocupação está em 12,1%.
 
Sobre a terceirização, o juiz concorda que há redução de custos para as empresas, embora cite estatísticas de que as vagas de trabalho dessa modalidade apresentam, em relação aos postos efetivados pela CLT, "uma queda de aproximadamente 25% quanto ao nível salarial, além de redução de direitos". 
 
"Direitos trabalhistas geram, de fato, custos. Na medida em que posso substituir um trabalhador próprio por outro trabalhador cuja mão de obra é mais barata, evidentemente minha taxa de lucro tende a aumentar, afinal, meu gasto fixo está diminuindo. Entretanto, a discussão, ao nosso ver, deveria ser muito mais jurídica e menos econômica, porque, a rigor, se fosse para assegurar a maior competitividade possível, chegaríamos ao absurdo de sustentar alguma razoabilidade para validar a menor despesa fixa possível, ou seja, trabalho sem remuneração, trabalho escravo contemporâneo", alerta. "Evidentemente, ninguém sustentará isso. Então, há limites ético-jurídicos para o que se pode fazer na gestão e organização da empresa para aumentar sua produtividade."
 
Mudança tímida
 
Uma sondagem com algumas das 39 empresas associadas ao GBrasil, grupo que fornece suporte contábil e administrativo a mais de 10 mil clientes em todo o País, parece indicar que a reforma não influenciou diretamente nas contratações com carteira assinada, mesmo com as disparidades e particularidades de cada região.
"Embora tenhamos observado um aumento de 15% nas contratações ainda em meio à crise econômica, não é possível afirmar que elas resultem das flexibilizações promovidas pela Reforma Trabalhista. Não identificamos empregadores contratando mais apenas apoiados na reforma, mas por motivos sempre associados a outros fatores, como aumento da demanda de trabalho", afirma o gerente da DPC – Domingues e Pinho Contadores (GBrasil | RJ e SP), Leonardo Bezerra.
 
No caso das demissões, a questão principal também parece apontar para o fraco desempenho da economia em alguns setores.
"Registramos 1.972 demissões nos últimos 11 meses, contra 1.786 no mesmo período anterior, resultando em um crescimento de 10,4%, aproximadamente. Contudo, não encontramos nesse resultado qualquer indicativo de que o aumento foi decorrente da Reforma Trabalhista", afirma a diretora da De Paula Contadores (GBrasil | Foz do Iguaçu – PR), Elizangela de Paula Kuhn.
"No que tange à demissão, o impacto foi diretamente na entrega do processo rescisório ao cliente, que ficou mais flexível em virtude do prazo de pagamento, de dez dias, ter se tornado unânime para as modalidades de extinção de contrato. As homologações nos sindicatos também foram reduzidas significativamente", relata a supervisora de recursos humanos da Real Assessoria (GBrasil | São Luís – MA), Janeth Martins. "Sobre a admissão, pouco se notou mudanças, pois muitos clientes continuaram admitindo na modalidade de contrato determinado e indeterminado. A maior adaptação está sendo com o eSocial."
A terceirização ampla, assim como as novas modalidades regulamentadas pela reforma, também ainda não aparece com força. 
 
"De um modo geral, a mudança foi tímida, pois muitos clientes ainda têm receio de aderir às terceirizações e contratações de intermitentes ou home office", aponta a coordenadora de departamento pessoal da Marpe Contabilidade (GBrasil | Fortaleza – CE), Aline Souza.
"A lei é muito complexa e deve ser estudada e revisada com clareza. Os contratos de trabalhos devem ser bem elaboradosa, preferencialmente com o auxílio de um advogado trabalhista, para que se possa fazer um contrato justo e que atenda às necessidades da empresa, sem desmerecer o trabalhador, obedecendo a legislação vigente", acrescenta a sócia da Audita Contabilidade (GBrasil | Campo Grande – MS), Ana Gonçalves Oliveira. 
 
Essa precaução das empresas não é descabida. Para o presidente da Anamatra, a legislação alterada ainda está longe de ser pacificada.
 
"A discussão ainda deverá prosseguir por muitos meses. Algumas estão postas no STF – não são poucas –, e, cedo ou tarde, o STF terá de resolvê-las. Quando isso acontecer, será em caráter obrigatório para todos os demais juízes", afirma o magistrado. "No entanto, várias outras questões estão sendo discutidas nas varas do Trabalho. Então, essa jurisprudência também terá de amadurecer até chegar ao Tribunal Superior do Trabalho, e ali se realizará uma uniformização da interpretação da lei trabalhista quanto a esses outros temas que ainda não estão no STF."
 
"Muitas águas ainda vão passar pelo moinho da Reforma Trabalhista. É claro que, inclusive, pontos já decididos, como esse mesmo da terceirização, terão de ser em, algum momento, repensados, analisados sob uma outra ótica', acrescenta o juiz.
 
Menor judicialização?
 
No semestre inicial de vigência da reforma, completado em maio de 2018, a Justiça do Trabalho apontou uma queda de 40% no número de novos processos trabalhistas. Para o presidente da Anamatra, porém, essa tendência não deve perdurar.
"De fato, nos primeiros seis meses, houve uma queda apresentada em relação ao ano anterior. Na verdade, isso já demonstra uma diminuição da queda [do número de processos apresentados], porque no primeiro trimestre essa redução havia sido de 45%. De todo modo, isso se deve a duas razões circunstanciais. Primeiro, à incerteza jurídica: a Reforma Trabalhista modificou inúmeros institutos da CLT, e o fez, muitas vezes, com atecnia, inconstitucionalidades e inconvencionalidades, como inclusive tem denunciado a Anamatra", diz Guimarães Feliciano. 
 
Para o juiz, essas dúvidas levaram os escritórios de advocacia a uma situação de espera, em que se aguarda um horizonte mais estável quanto à interpretação da reforma.
 
"O segundo fator, até muito mais grave e eficiente para essa redução, é o medo. Os trabalhadores, diante do novo regime de sucumbência, que não existia no processo do trabalho, agora têm medo de apresentar as suas pretensões em juízo, porque a reforma, a nosso ver, inconstitucionalmente passa a dizer que o trabalhador que perde pode ser instado a pagar, sobre o que perdeu, o valor correspondente aos honorários dos advogados da parte contrária, mesmo sendo pobre."
 
Na análise do magistrado, a jurisprudência deve ir se cristalizando aos poucos, dissolvendo os receios. "Os próprios trabalhadores tendem a perder esse receio, especialmente se o STF reconhecer, na Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Procuradoria-Geral da República, as inconstitucionalidades que estão na reforma ao impor condenação em sucumbência honorária até mesmo ao trabalhador pobre, quando a Constituição diz, textualmente, que esse trabalhador, como toda pessoa pobre, tem direito à assistência jurídica integral e gratuita", afirma.
 
O presidente da Anamatra também afirma que dispositivos da própria reforma devem contribuir para um novo aumento de ações, em vez de desafogar o judiciário.
 
"Um exemplo é a alteração do artigo 840, parágrafo 1º, da CLT, ao prever que os pedidos devem ser formulados com valor certo nas petições iniciais. Como nem sempre o advogado tem como aferir isso de imediato, o que tem ocorrido em vários casos? O advogado apresenta uma ação preliminar, pedindo a exibição dos cartões de ponto, por exemplo, e, depois, analisando os documentos, faz as contas e apresenta uma ação trabalhista pedindo as horas extras. O que antes se resolvia em uma ação, agora exige duas. Isso a médio e longo prazos significa aumento no número de ações, e não redução", finaliza o magistrado.

Newsletter

Rua Clodomiro Amazonas, 1435
São Paulo - SP - 04537-012
e-mail: contato@gbrasilcontabilidade.com.br
Tel: (11) 3814-8436
veja o mapa