Quais são as informações que devem conter o rótulo das mercadorias?
Os rótulos dos produtos devem conter as seguintes informações:
a) a firma;
b) o número de inscrição do estabelecimento no CNPJ;
c) o endereço do estabelecimento (localidade, rua e número);
d) a expressão “Indústria Brasileira”; e
e) outros elementos que, de acordo com as normas do Regulamento do IPI e das instruções complementares expedidas pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil, forem considerados necessários à perfeita classificação e controle dos produtos.
A rotulagem ou marcação será feita no produto e no seu recipiente, envoltório ou embalagem, antes da saída do estabelecimento, em cada
unidade, em lugar visível, por processo de gravação, estampagem ou impressão com tinta indelével, ou por meio de etiquetas coladas,
costuradas ou apensadas, conforme for mais apropriado à natureza do produto, com firmeza e que não se desprenda do produto, podendo a
Secretaria da Receita Federal do Brasil expedir as instruções complementares que julgar convenientes, observadas as características de cada
produto.
(Decreto 7.212, de 15-6-2010 – Ripi – artigo 273, incisos I a V e § 1º – Portal COAD > Regulamentos e Códigos)