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Declaração retificadora do Imposto de Renda Pessoa Física pode ser feita a qualquer momento3min tempo de leitura

Quem perceber que cometeu um erro ou se esqueceu de colocar alguma informação na declaração já entregue à Receita deve providenciar a retificação para evitar cair na malha fina

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O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física terminou no dia 28 de abril, mas a declaração retificadora pode – e deve – ser feita a qualquer momento, pelo prazo de cinco anos, quando o contribuinte constata algum erro ou esquecimento no documento entregue à Receita Federal. A afirmação é do presidente do GBrasil, Julio Linuesa Perez.

“A única coisa que não se pode alterar é a opção feita por declaração completa ou simplificada. O resto pode ser corrigido ou acrescentado. E o contribuinte não pagará nenhuma multa por fazer a declaração retificadora”, explica Perez.

A declaração retificadora substitui a original em todos os campos, ou seja, a retificação deve conter todas as informações prestadas na entrega original, inclusive as que não estão sendo alteradas, excluídas ou adicionadas.

Segundo o presidente do GBrasil, a retificação é importante porque pode evitar que o contribuinte caia na malha fina. “Por exemplo, quem recebe aluguéis de várias fontes e se esqueceu de lançar uma delas deve fazer a declaração retificadora para afastar problemas com o Fisco”, diz.

Malha fina

Julio Linuesa Perez afirma que o volume de CPFs com pendências na Receita Federal é enorme. De acordo com ele, a omissão de fontes pagadoras é a principal causa de contribuintes caírem na malha fina. Em seguida, aparece uma grande quantidade de erros relacionados ao lançamento de despesas médicas.

“A primeira coisa que a Receita Federal faz é cruzar fontes pagadoras e fontes recebedoras. Daí a importância de o contribuinte tomar deliberadamente a decisão de fazer a declaração retificadora quando constata alguma falha”, orienta.

“Ao verificar alguma inconsistência na declaração entregue, a Receita Federal envia ao contribuinte, primeiramente, um aviso sobre o problema. A primeira coisa a fazer é a retificação. Só não é mais possível entregar a declaração retificadora quando o contribuinte já foi notificado pela Receita a apresentar a documentação em determinado prazo, ou seja, já está sob ação fiscal. Essa notificação não é virtual, não é por e-mail, mas, sim, uma correspondência da Receita Federal”, acrescenta.

Certificado digital

O presidente do GBrasil ressalta que o contribuinte pode ter uma visão de sua vida tributária por meio do e-CPF, o Certificado Digital destinado à Pessoa Física. “Com o Certificado Digital, o cidadão pode analisar com muito critério tudo o que diz respeito à sua vida contributiva, tributária, com informações precisas”, destaca Perez.

Também é possível acessar o sistema da Receita a partir da criação de login e senha. “Não há a mesma amplitude do Certificado Digital, mas é possível verificar, de modo gratuito, eventuais pendências na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. São formas, portanto, de o contribuinte estar atento à sua situação na Receita Federal”, conclui.

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