CONFIRA O ARTIGO DO NILSON JOSÉ GOEDERT, DA RG CONTADORES
Por Nilson José Goedert
Pessoas físicas que fazem a declaração completa do Imposto de Renda e pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real podem fazer doações para o Fundo da Infância e da Adolescência (FIA) com dedução de parte do imposto devido. Os Fundos da Infância e da Adolescência são recursos destinados ao atendimento de políticas, ações e programas voltados à promoção, proteção, defesa e garantia dos direitos de crianças e adolescentes, distribuídos mediante deliberação dos Conselhos de Direitos nos diferentes níveis de governo: União, estados e municípios.
As deduções ocorrem do seguinte modo:
- Pessoas físicas podem deduzir até 6% do imposto devido se a contribuição for feita no ano-calendário e 3% do imposto devido se a contribuição for feita no ano seguinte, no momento da entrega da declaração de Imposto de Renda (IR) – somente podem realizar doações ao FIA os contribuintes que fazem a declaração de IR completa;
- Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real podem deduzir até 1% do IR devido.
No dia a dia da minha vida profissional, tanto na contabilidade das empresas quanto na elaboração das declarações de pessoa física, me deparei com as seguintes dificuldades em relação às doações:
a) Pessoas jurídicas:
– Somente podem abater de seu IR as tributadas com base no lucro real. Essa forma de tributação atinge aproximadamente 4% das empresas brasileiras. São as grandes corporações;
– As empresas tributadas na forma do lucro presumido ou enquadradas no Simples Nacional não podem fazer o abatimento. Logo, não há estímulo em virtude das dificuldades e da alta carga tributária.
b) Pessoas físicas:
– Para contribuir com 6% do IR devido, é preciso fazer o recolhimento no ano corrente e deduzir no ano seguinte, ou seja, fazer a antecipação de impostos. A alegação de sempre é a falta de estímulo, governo ineficiente na gestão de recursos, entre outros fatores;
– Para contribuir com 3% do IR devido no período da apresentação da declaração do imposto, é preciso que ela seja feita na opção completa. Assim, poucos contribuintes estão aptos a doar porque a maioria escolhe a forma simplificada;
– Há casos em que a diferença de IR a pagar pela simplificada é pequena em relação à completa, porém, o contribuinte sempre opta pelo menor valor;
– Outro fator determinante na hora de optar pela doação ao FIA são os casos do contribuinte com IR a restituir. Nesse caso, ele terá que fazer o recolhimento ao FIA e aumentar a sua restituição.
O imposto de renda pago sem haver nenhuma destinação ao FIA vai direto para o caixa do Tesouro Nacional, ou seja, centralizado com o governo federal. Havendo contribuições ao FIA, o dinheiro retorna ao município indicado pelo contribuinte, isto é, fica na cidade, sem depender de mendicância política em Brasília.
Nas cidades em que há projetos aprovados em seus fundos municipais, o contribuinte pode fazer a indicação da entidade para a qual deseja direcionar sua contribuição.
Considerando que o povo brasileiro é muito solidário, em vez de doações espontâneas, pode fazer por meio do FIA sem custo algum. Mesmo que o contribuinte tenha IR a restituir, vale a pena destinar ao fundo e aumentar sua restituição.
Nilson José Goedert é contador, diretor da RG Contadores – Florianópolis (SC)