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O imponderável da nova legislação trabalhista3min tempo de leitura

Workshop realizado pela Domingues e Pinho Contadores, em São Paulo, abordou principais aspectos da lei, que entrará em vigor a partir de novembro, e analisou pontos vulneráveis, sujeitos à revisão

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Um workshop realizado pela DPC – Domingues e Pinho Contadores em parceria com a Tocantins Advogados na última sexta-feira, 25 de agosto, no Golden Tulip Paulista Plaza, reuniu representantes de diversas empresas-clientes do associado GBrasil, em São Paulo, para esclarecer os aspectos mais sensíveis da Lei 13.467, de 13 de julho de 2017. A norma entra em vigor a partir de novembro e deverá promover uma nova etapa nas relações entre patrões e empregados no País. O assunto despertou o interesse principalmente de executivos de Recursos Humanos, que mostraram preocupação e insegurança com possíveis mudanças futuras na norma.
 
O palestrante Bruno Tocantins, advogado especialista em Direito do Trabalho, observou que alguns aspectos da nova lei estão sendo objeto de estudo de organizações públicas e sindicais, mas isso não significa que abrirá caminhos de modificações essenciais ao que foi proposto. “Pode ser que algumas adaptações ocorram por meio de medida provisória, mas pode ser que permaneça exatamente o que está exposto na lei que vigorará a partir de novembro. É preciso aguardar. Há pressão de órgãos do ministério público e da justiça, mas sabemos que essa lei veio para ficar”, afirma.
 
Tocantins citou os pontos específicos que vêm sendo discutidos: a exposição de mulheres grávidas em ambientes insalubres; a rescisão dos contratos do trabalho intermitentes e a aplicação de multas para ambos os lados nestes contratos; a validade de acordos individuais na jornada 12h x 36h; o valor da indenização por danos morais; a não exigência de exclusividade nos contratos de autônomos e, por último, a permanência da representação sindical em alguns casos.
 
O diretor-presidente da DPC, Manuel Domingues e Pinho, compartilha da análise do advogado. “Sabemos que haverá pressão dos representantes da Justiça e dos sindicatos, porque eles perderão um pouco da força. Mas temos convicção de que a nova lei é um avanço e que a livre negociação é o caminho. O cerne dessa lei, na minha opinião, é a melhoria das relações do trabalho. Não é a reforma que a gente gostaria, mas é um grande avanço”, concluiu o empresário.
 
A exposição do advogado Bruno Tocantins, com 2h30 de duração, foi pontuada por diversas perguntas do público. Com foco na prática da grande maioria das empresas, Tocantins falou das melhorias trazidas pela Lei 13.467, tirando da zona cinzenta assuntos como o tempo efetivamente dedicado pelo empregado à empresa, a definição de horários de descanso, a questão dos prêmios e outras remunerações de natureza não salarial, os contratos de trabalho dos autônomos, os empregados que atuam remotamente (em home-office) e as políticas de prevenção de doenças e acidentes de trabalho, que passaram agora a ser obrigatórias para as empresas.

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