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ARTIGO – Terceirização: qual empresa é responsável pelo cumprimento das obrigações trabalhistas?2min tempo de leitura

Confira o artigo da Ana Paula Meurer Delai, da RG Contadores – Florianópolis (SC)

Autor:

Por Ana Paula Meurer Delai

A terceirização existe no Brasil há décadas, mas ainda gera polêmica. Nesse contexto, o que representa a aprovação da Lei nº 13.429/2017, já em vigor, e da Lei 13.467/2017, que surtirá seus efeitos a partir de novembro de 2017?

Anteriormente, o trabalho temporário era regulamentado pela Lei nº 6.019/1974, e a prestação de serviços terceirizada não era regulamentada, sendo que, para disciplinar esse tema, seguia-se o entendimento firmado pela Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Com o advento da Lei 13.429/2017, a terceirização foi regulamentada. 

Entre as definições trazidas pela lei, a empresa prestadora de serviços é responsável pela contratação, remuneração e direção dos trabalhos terceirizados, e não se configura vínculo de emprego entre os trabalhadores da empresa prestadora de serviços e a empresa contratante. 

Nesse ponto, a responsabilidade na relação contratante e contratada acontece de forma subsidiária, ou seja, ela não é compartilhada entre as empresas. A contratada é a responsável principal pelo cumprimento das obrigações com seus empregados e, na hipótese de não cumprimento com suas obrigações, a contratante será chamada para responder por elas. 

Ainda, recentemente foi publicada a Lei 13.467/2017 que surtirá efeitos 120 dias após sua publicação e, por meio dela, ficou expressamente permitida a terceirização de quaisquer atividades da empresa. 

Também assegurou aos empregados da empresa prestadora de serviço, quando e enquanto forem executados os serviços nas dependências da tomadora, as mesmas condições de alimentação garantidas aos empregados da contratante quando oferecidas em refeitório e direito de utilizar serviços de transporte, entre outros previstos no artigo 4º C da referida lei. 

A mesma lei estabeleceu ainda uma quarentena de 18 meses para que ex-empregados possam prestar serviços para a empresa na condição de titulares ou sócios de empresa prestadora de serviço. 

Ana Paula Meurer Delai é gerente de Recursos Humanos da RG Contadores – Florianópolis (SC)

 

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