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Incentivos fiscais verdes contribuem para o Desenvolvimento Sustentável local3min tempo de leitura

Modalidade de tributação estimula comportamentos ambientais adequados nas empresas

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As organizações empresariais são atores potenciais em favor do Desenvolvimento Sustentável (DS) local por meio de práticas que permitam o progresso econômico e material sem o comprometimento do meio ambiente. Um exemplo de conduta que pode ser adotada pelos agentes econômicos como forma de difundir a chamada “economia verde” é a tributação ecológica.
 
É o caso dos chamados “incentivos fiscais verdes”, modalidade de tributação na forma de incentivos e benefícios fiscais quando há contribuição com práticas e ações em prol do desenvolvimento sustentável. Um exemplo é a possibilidade de isenção do Imposto Territorial Rural (ITR) para áreas de preservação permanente de reserva legal ou área de interesse ecológico para proteção dos ecossistemas.
 
A Prof.ª Dra. Tânia Cristina Azevedo, contadora e sócia da Organização Silveira de Contabilidade (GBrasil | Salvador – BA), recorda também que existem alíquotas diferenciadas de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para aquisição de veículos movidos a álcool, uma vez que este combustível é menos poluente que os derivados do petróleo. “Além disso, contamos com a redução do ônus do IPI aos contribuintes que reciclam material descartado do processo de produção industrial e, ainda, previsão de isenção do imposto de importação para carros elétricos e híbridos”, afirma.
 
Tânia ressalta também que no Brasil existe o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ecológico, adotado por diversos estados. Trata-se de um dos principais exemplos de tributos utilizados para gerar benefícios fiscais a favor do meio ambiente. O estado do Paraná, em 1991, foi pioneiro na aplicação do “ICMS Ecológico”. “Esse incentivo refere-se à compensação pela impossibilidade de utilização das áreas de proteção ambiental, tornando-se uma alternativa para que municípios sejam recompensados pelos custos com a manutenção de determinadas áreas”, explica.
 
No âmbito local (municipal) também é possível observar a tributação ecológica, como é o caso do Imposto Predial, Territorial e Urbano (IPTU) em uma perspectiva que contempla a dimensão ambiental da sustentabilidade nas cidades. O chamado “IPTU Verde” é uma forma de induzir o comportamento de defesa dos recursos naturais mediante a possibilidade de o contribuinte obter descontos, redução de alíquotas e, até mesmo, isenção parcial ou total do tributo.
 
Portanto, ressalta Tânia, a tributação ecológica configura-se como um instrumento contemporâneo, inteligente e eficiente que estimula comportamentos ambientalmente adequados e que podem ser praticados por governantes, empresas e sociedade civil.  “A medida representa um ambicioso desafio para o estímulo à adoção de práticas de sustentabilidade ambiental a partir da instituição de instrumentos tributários em que todos esses atores terão papel vital para atuar em favor do DS local”, finaliza.

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