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IRPF 2018: saiba como declarar auxílio-doença2min tempo de leitura

Benefício é considerado isento e deve ser declarado em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis

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Entre um dos rendimentos isentos do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF 2018), está o auxílio-doença, benefício dado ao segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que comprova a incapacidade para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.

De acordo com o artigo 48 da Lei n.º 9.249/95, o auxílio-doença é considerado isento quando pago pela previdência oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e pelas entidades de previdência privada. “O benefício deve ser declarado na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis no IRPF 2018”, comenta Patricia Martins Silva, gerente de atendimento da RG Contadores (GBrasil | Florianópolis – SC).

Socorro Maciel, gerente paralegal da Marpe Contabilidade (GBrasil | Fortaleza – CE), alerta que é importante checar o informe de rendimentos para ter a certeza de que o auxílio-doença é caracterizado da maneira correta para a isenção. “No caso de servidores públicos das esferas estadual e federal, o informe de rendimentos pode vir como Rendimentos Tributáveis, caso o funcionário esteja de licença para tratamento de saúde”.

Esta matéria faz parte da série especial do GBrasil que tira dúvidas dos contribuintes sobre diversos temas do Imposto de Renda 2018. Acompanhe!
 
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