Multa pode chegar até 20% do imposto devido. Contribuinte também pode ter o CPF suspenso pela Receita Federal
O prazo para entrega da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2018 (IRPF) teve início em 1º de março e termina às 23h59 da próxima segunda-feira (30). O contribuinte que não informar seus rendimentos dentro do prazo estará sujeito às penalidades estabelecidas pela Receita Federal.
A principal delas é a multa, que pode ser mínima, no valor de R$ 165,74, para quem não tem imposto a pagar, e pode chegar a até 20% do imposto devido, dependendo da quantidade de meses em atraso.
É importante ressaltar que o porcentual da multa é calculado sobre o imposto total apurado.
“Se na declaração de ajuste de um contribuinte o total de imposto apurado for de R$ 100 mil de imposto, por exemplo, e foi retido R$ 50 mil, ele tem de imposto a pagar a diferença, ou seja, R$ 50 mil. No entanto, a multa é aplicada sobre o total (R$ 100 mil). O declarante precisa se atentar a isso: o porcentual da penalidade é correspondente ao imposto apurado, não sobre o imposto a pagar”, alerta Dolores Biasi Locatelli, diretora da EACO Consultoria e Contabilidade.
O contribuinte que enviar a declaração em atraso até o final do ano será informado sobre o prazo para quitar a multa por meio da “notificação de lançamento de multa” e tem até 30 dias para efetuar o pagamento.
Além das multas, o contribuinte que é obrigado a declarar o IRPF, mas que não realizou a entrega no prazo legal, também pode ter o seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) suspenso. “Com isso, ele terá uma série de impedimentos, como o de ficar impossibilitado de realizar financiamentos, empréstimos, renovar passaporte, ou obter um visto para viagens internacionais. Some-se a isto os problemas com a própria Receita Federal, pela inadimplência de não ter declarado o Imposto de Renda”, comenta Tertulino Ribeiro Passos, diretor da Análise Contabilidade (GBrasil | Teresina –PI).
Veja também
IRPF 2018: tabela fica sem reajuste novamente
IRPF 2018: como se faz o câmbio de receitas recebidas fora do Brasil?
IRPF 2018: como evitar a bitributação?
IRPF 2018: início da declaração começa nesta quinta-feira (1º)
IRPF 2018: declarantes devem informar CPF dos dependentes a partir de oito anos de idade
IRPF 2018: como declarar filhos dependentes de pais separados?
IRPF 2018: como informar despesas médicas que são dedutíveis?
IRPF 2018: saiba como declarar auxílio-doença
IRPF 2018: Quais remessas para o exterior são isentas?
IRPF 2018: cônjuges devem elaborar declaração conjunta ou separada?
IRPF 2018: conheça as novidades para a declaração de bens
IRPF 2018: como declarar rendimentos isentos e não tributáveis?
IRPF 2018: sócio de empresa deve declarar?
IRPF 2018: Brasileiros que moram no exterior devem fazer a declaração?
IRPF 2018: como os autônomos devem declarar?
IRPF 2018: quais são os erros mais comuns na hora de declarar?
IRPF 2018: como declarar compra e venda de ações?
IRPF 2018: quem é MEI precisa declarar?
IRPF 2018: Previdência privada é lançada como despesa ou como um direito adquirido?
IRPF 2018: como declarar os rendimentos recebidos acumuladamente?