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IRPF 2018: como declarar compra e venda de ações?3min tempo de leitura

As movimentações na Bolsa de Valores devem ser informadas no Imposto de Renda

Autor: da Redação

Consideradas bens móveis, as ações na Bolsa de Valores precisam ser declaradas no Imposto de Renda da Pessoa Física 2018 (IRPF). Toda e qualquer movimentação realizada durante 2017, como compra e/ou venda, devem constar na ficha “Bens e Direitos”.

É importante ressaltar que as ações lançadas na declaração devem ser pelo valor de aquisição, e não pelo de mercado. Renato Toigo, diretor da Toigo Contadores (Caxias do Sul | RS), mostra um exemplo de movimentação: “Se o contribuinte comprou ações da Petrobras pelo valor de R$ 5 mil e, depois, vendeu por R$ 40 mil no ano passado, ele obteve um ganho de capital de R$ 35 mil. Com isso, o imposto de renda sobre esse ganho deve ser apurado no momento em que o rendimento foi para o contribuinte, e pago até o último dia útil do mês seguinte ao de transação. Por ter tido um ganho, é necessário informar na declaração do IRPF como rendimentos com tributação exclusiva.”

Criptomoedas

As criptomoedas, mais conhecidas como moedas virtuais ou digitais, têm atraído a atenção de investidores no mundo todo, inclusive no Brasil. Embora a moeda digital não seja regulamentada no País, a Receita Federal se manifestou ao reconhecê-la como um ativo tributável.

Assim, os contribuintes que adquiriram algum tipo de criptomoeda devem incluí-lo na declaração na ficha “Bens e Direitos”. “Embora a Receita ainda não tenha como rastrear essas operações, em caso de ganho a alíquota, em princípio, permanece igual a outros ganhos em ações (15%). Se apurar lucro, é melhor pagar agora para não se deparar com alguma dívida com o Fisco daqui a alguns anos”, recomenda Dolores Biasi Locatelli, diretora da EACO Consultoria e Contabilidade. O valor líquido deve ser informado na ficha “Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva/Definitiva”.

O GBrasil realiza até o fim de abril uma série especial para tirar as dúvidas relacionadas ao Imposto de Renda 2018. Acompanhe!

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