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Declaração País-a-País evita a evasão de divisas e aumenta controle das operações do Brasil4min tempo de leitura

Prazo de entrega da obrigatoriedade à Receita Federal termina em 31 de julho

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Imagine que um grupo multinacional produza determinado produto em três países diferentes. No primeiro, o bem começa a ser fabricado; no segundo – que possui uma tecnologia diferente –, é transformado e recebe acabamento; por fim, é vendido em um terceiro país. Nessa última nação, a tributação é bem menor que nas duas anteriores, portanto o grupo econômico, que faz negociações entre suas próprias empresas, decide deixar todo seu lucro por lá.  

Para evitar esse tipo de manobra fiscal, foi criado o projeto Beps – Base Erosion and Profit Shifting (Erosão da Base Tributável e Transferência de Lucros), coordenado pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e apoiado pelo G20, grupo formado pelos 19 países com as maiores economias do mundo e a União Europeia. 

Integrante do G20, o Brasil aderiu ao Beps em 2016. Por isso, a Receita Federal incluiu na ECF (Escrituração Fiscal Contábil), por meio do Bloco W, a Declaração País-a-País (DPP), cujo prazo do ano-calendário 2017 e entrega terminam no próximo dia 31 de julho. 

A quem se aplica 

A DPP é um relatório anual com diversas informações e indicadores de grupos multinacionais relacionados à localização das suas atividades, à alocação global de renda e aos impostos pagos e devidos. 

“O foco do Beps é equalizar os conceitos fiscais para poder fazer uma tributação eficaz, onde o lucro de cada empresa de um grupo econômico seja tributado no respectivo país, eliminando a possibilidade de evasão fiscal”, afirma a diretora da DPC – Domingues e Pinho Contadores (GBrasil | RJ e SP), Glória Cunha. “Para que esse sistema comece a vigorar, é necessário que um país acesse a informação do outro, por isso, foi implantada a Declaração País-a-País. É algo ainda bem novo, porque todos os países precisam, mediante acordos, aceitar essa a troca de informação, e vários deles estão em diferentes fases de implantação.” 

Toda empresa brasileira que controla um grupo multinacional tem que entregar a Declaração País-a-País à Receita Federal. 

Se a multinacional não for controlada por uma empresa brasileira, mas não tiver que entregar a declaração no seu país de origem, a entidade do grupo que atua no Brasil deverá apresentar a DPP. O mesmo vale para a falta de acordos entre Brasil e outros países no âmbito do Beps, ou falhas sistêmicas no sistema de tributação do país de origem do grupo. 

Empresas brasileiras controladoras de grupos multinacionais com faturamento anual inferior a R$ 2,26 bilhões, ou que tenham sede no exterior e atuem no Brasil, mas faturem menos de 750 milhões de euros, estão dispensadas da entrega da DPP. 

Como a transferência de lucros afeta os países 

Para Glória Cunha, embora haja vozes que defendam como legítima a transferência de lucro entre empresas de um mesmo grupo atuante em diversos países, esse tipo de estratégia corporativa tem que ser coibido, porque é extremamente prejudicial.   

“Algumas pessoas chamam a transferência internacional do lucro de ‘planejamento tributário’, mas não é justo. Apesar de serem do mesmo grupo, as empresas são fiscalmente independentes, então, precisam respeitar a base tributária de cada local em que elas se instalam”, afirma. “A margem de lucro tem de ser a mesma que seria cobrada de um outro cliente que não faz parte do seu grupo econômico.” 

“Suponhamos que uma multinacional tenha em média a margem de lucro de 20% com seus produtos, mas como está fazendo negócios com uma empresa do mesmo grupo econômico e está no Brasil, cobra só 10% e deixa o resto para ser cobrado nos EUA, onde hipoteticamente será menos tributada. Ela está prejudicando o Brasil, onde houve investimento local. Está fazendo um jogo desleal para deixar o lucro no exterior, e não aqui, conosco”, explica a diretora da DPC. 

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