Um termo que não pode existir na sua empresa
Em princípio, saldo de caixa negativo é uma anomalia que precisa ser investigada pelo contador. Significa que a empresa gastou mais dinheiro do que possuía em caixa. Como o caixa de uma empresa não é o mesmo que uma conta corrente bancária, com limite extra, não existe possibilidade de se gastar o que não se tem e registrar saldo negativo, a menos que:
1 – A empresa não tenha declarado todas as receitas que recebeu. Aqui, a anomalia é ter recebido dinheiro sem a devida emissão de notas fiscais ou documentos que a justifiquem. Isso torna a ocorrência um fato ilegal, passível de autuação pelos órgãos de fiscalização pelo crime de sonegação fiscal.
2 – Algum sócio ou correlato tenha pago despesas por conta própria sem relatar esse fato à contabilidade. Aqui, a anomalia é o empréstimo informal de dinheiro à empresa sem contabilizar devidamente esses valores no caixa. A correção dessa anomalia se dá com a recuperação dos documentos que comprovem esse fato e formalizem o empréstimo.
3 – Tenha ocorrido um erro de contabilização por parte do profissional encarregado desta área ao registrar as notas fiscais de saída (despesas) e notas fiscais de entrada (emitidas aos clientes). Neste caso, o saldo negativo indica, na prática, a ausência de organização e de automação de processos. Por esse motivo, o trabalho de conciliação entre receitas e despesas deve ser constante, com o acompanhamento periódico de todas as questões financeiras, evitando falhas que no futuro possam ser prejudiciais à empresa.
Contribuíram para a definição, os seguintes especialistas do GBrasil:
Volmar Scalco (Scalco Contabilidade), Renato Toigo (Toigo Contadores), Roberto Albino, (RC Assessoria) e Pedro Coelho Neto (Marpe Contadores).