Compreenda a MP que altera vínculos empregatícios e já possui mais de 3,5 milhões de contratos assinados
O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, estipulado pela Medida Provisória 936, já possibilitou a formalização de mais de 3,5 milhões de acordos entre empregadores e funcionários, prevendo a suspensão do contrato de trabalho ou redução de salários. Publicada em 1° de abril, a medida cria novas diretrizes trabalhistas sob o argumento de desafogar o empresariado brasileiro da crise acarretada pela covid-19.
Uma das medidas, a redução da jornada de trabalho com proporcional redução salarial, pode ser feita em três porcentagens principais: 25%, 50% ou 70% e por, no máximo, 90 dias, mantendo o valor da hora do trabalhador. Para os funcionários que aderirem, o Governo cede o “Benefício Emergencial”, valor referente ao Seguro Desemprego equivalente à porcentagem descontada. Para exemplificar, um empregado que tenha sua carga horária diminuída em 70% recebe 30% do salário integral mais 70% do valor do seguro-desemprego. Atualmente, o valor orbita entre um salário mínimo (R$ 1.045) e R$ 1.813,00 (teto).
Os acordos de redução podem ser celebrados individualmente ou em coletivo. O acordo individual é oferecido a trabalhadores que recebam salário igual ou inferior a R$ 3.135,00 ou superior a R$ 12.202,12, com redução nas porcentagens principais. Já aos acordos coletivos, a redução pode ser efetivada em qualquer porcentual desde que os funcionáriosrecebam entre R$ 3.135,00 e R$ 12.202,12 ou tenham ensino superior completo.
Para os contratos suspensos, os quais têm a duração máxima de dois meses, o Governo despenderá 100% do valor referente ao seguro-desemprego, apenas aos funcionários de empresas que possuam faturamento anual abaixo de R$ 4,8 milhões. Aos contratantes que excederem esta quantia, fica obrigatório o pagamento de 30% do salário, complementado pelo Governo Federal com o Benefício Emergencial referente a 70% do seguro.
Os valores serão destinados ao funcionário em até 30 dias após a empresa realizar a comunicação para o Ministério do Trabalho. As informações sobre supressão de carga horária e suspensão de contrato devem ser emitidas em um prazo máximo de 10 dias após a assinatura do documento. Para isto, o empresário deve entrar em contato com o seu contador ou contadora.
Os benefícios cedidos pela empresa não são afetados pela medida. Planos de saúde e odontológico, bolsas estudantis, vale-refeição e alimentação, entre outros, ainda são obrigações do empregador, mesmo durante o afastamento do profissional. A exceção é o vale-transporte, que pode ser interrompido durante o tempo em que vigorar o acordo de suspensão. Além desses benefícios, o funcionário que aceitar as condições das novas medidas trabalhistas recebe estabilidade pelo dobro do tempo em que esteve com o contrato reduzido ou suspenso. Assim, estes colaboradores não podem ser demitidos durante o período seguinte ao retorno às atividades laborais.
Em ambos os casos, de suspensão ou redução, o empregado fica impedido de estabelecer outro contrato de prestação de serviços com a mesma pessoa jurídica. Até o fim de abril, os estados com mais acordos registrados foram São Paulo (29,8%), Rio de Janeiro (10,8%), Minas Gerais (9,8%), Rio Grande do Sul (5,5%) e Paraná (5,4%). O Governo Federal estima que 24,5 milhões de trabalhadores sejam beneficiados com a medida gerando uma projeção de custo de R$ 51,2 bilhões.