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Residente Fiscal1min tempo de leitura

Além do brasileiro nato, outras pessoas podem ser enquadradas como Residentes Fiscais

Em linhas gerais, é considerada residente no Brasil a pessoa física que more no país em caráter permanente. No entanto, o brasileiro que se ausente para prestar serviços como assalariado em autarquias do governo brasileiro situadas no exterior também é visto como residente fiscal no país.

Além disso, o brasileiro não residente volta a ser enquadrado na condição de residente fiscal no momento em que “retorne ao País com ânimo definitivo”, segundo a Receita Federal.

Ainda que a pessoa física não tenha nacionalidade brasileira, pode ser qualificada como Residente Fiscal do Brasil caso cumpra alguns requisitos, explicados a seguir.

Estrangeiros como Residente Fiscal no Brasil

Entre outros casos, se considera residente fiscal no Brasil a pessoa física estrangeira que ingresse no Brasil:

  1. com visto permanente, na data da chegada;
  2. com visto temporário:
  • para trabalhar com vínculo empregatício, na data da chegada;
  • na data em que complete 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil, dentro de um período de até doze meses;
  • na data da obtenção de visto permanente ou de vínculo empregatício, se ocorrida antes de completar 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil, dentro de um período de até doze meses.

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