GBrasil

Doações a políticos e partidos devem ser informadas na Declaração do IR2min tempo de leitura

Contribuições a campanhas eleitorais de 2020 precisam ser declaradas até 31 de maio

Após um ano de eleições municipais, algumas obrigações fiscais precisam ser cumpridas pelas pessoas físicas que fizeram doações a partidos políticos e a candidatos em campanha a cargos eletivos. A prestação de contas incorreta pode levar o doador à malha fina. Confira as dicas de Daniel Salgueiro, diretor da Controle Contadores (GBrasil | AL), para acertar na informação sobre as contribuições a campanhas e partidos. O prazo final para envio da DIRPF – 31 de maio – está se aproximando.

As quantias doadas devem ser informadas em um campo exclusivo do formulário de preenchimento da DIRPF, chamado “Doações a Partidos Políticos e Candidatos a Cargos Eletivos”.  Salgueiro explica que é necessário levantar alguns dados antes de fazer a declaração das doações. “O contribuinte deve informar o CNPJ do candidato ou partido político e também o valor exato da doação efetivada”, afirma o empresário contábil.

Vale guardar recibo da doação

bloco_danielGuardar recibos e comprovantes ao longo do ano é um dos conselhos mais ouvidos pelos declarantes do Imposto de Renda. A indicação também é válida para as contribuições a partidos políticos e candidatos, aponta Salgueiro. “As doações são feitas mediante transferência bancária ou depósito identificado, por isso não há necessidade de se comprovar com outro documento a contribuição efetuada, embora seja interessante ter em mãos o recibo da doação emitido pelo candidato ou partido beneficiário”, analisa.

Salgueiro ressalta que as doações desta categoria não têm previsão legal para serem abatidas do Imposto de Renda, diferentemente de doações dedutíveis como contribuições à cultura, ao esporte, à atividade audiovisual e aos programas nacionais de apoio à atenção oncológica e da saúde da pessoa com deficiência. A diferenciação determina inclusive campos e códigos diferentes no IR para informar cada tipo de aporte.

Limites financeiros

Ao preparar o envio da declaração à Receita Federal, o contribuinte e seu contador parceiro precisam estar atentos às limitações cabíveis às contribuições para campanhas eleitorais. “Existe um valor limite para as doações feitas a cargos eletivos e partidos políticos. O máximo possível é 10% da renda total do contribuinte em relação à declaração do Imposto de Renda do ano anterior”, esclarece o empresário.

Exceção a esta regra são as doações feitas pelo próprio candidato político, enquanto pessoa física, ao CNPJ de sua campanha. “A elaboração da declaração ocorre da mesma forma. Entretanto, o limite permitido para doação quando o doador for o próprio candidato é restrito a 10% do teto de gastos fixado pelo Tribunal Superior Eleitoral para o cargo disputado”, finaliza Salgueiro.

Confira também

Receita Saúde: emissão de recibo digital para médicos e profissionais da saúde

Como emitir o recibo médico no Receita Saúde? Descubra nessa página e tire outras dúvidas.

Crédito de PIS e COFINS sobre publicidade para e-commerces: o caso Netshoes e as implicações para o setor

Entenda como a decisão do CARF sobre o crédito de PIS e COFINS para publicidade pode impactar e-commerces

Em 2025, associados GBrasil irão atuar em sindicatos contábeis de 10 estados e na Fenacon

Empresários do Grupo possuem cargos nos respectivos Sescon/Sescap e na Federação Nacional