Receita Federal espera receber 5,9 milhões de Declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural até 30 de setembro
O prazo de entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) começa nesta segunda-feira, 16 de agosto, e vai até 30 de setembro. Estão obrigadas a declarar o ITR as empresas e pessoas físicas donas ou possuidoras a qualquer título de imóveis rurais, excetos os imunes ou isentos. Condôminos, titulares de domínio útil, usufrutuários e até mesmo inventariantes de espólios não repartidos devem cumprir a exigência legal.
Arrendatários, parceiros e comodatários não são considerados contribuintes do ITR pois não detêm a posse do terreno rural em que exercem atividades.
O ITR pode ser pago em até quatro cotas iguais e mensais, com valor mínimo de R$ 50 para cada parcela. Quando o imposto for inferior a R$ 100, a quantia deve ser quitada em cota única. O primeiro pagamento deve ser feito até 30 de setembro, data de encerramento do prazo para envio da DITR. Em caso de atraso, o proprietário fica sujeito a multa de 1% ao mês, ou equivalente a fração de tempo decorrida, e juros de mora.
Em 2021, a expectativa do Fisco é receber 5,9 milhões de declarações, cem mil a mais do que o número recebido no ano passado.
Apoio ao proprietário rural
Com a participação de uma assessoria contábil, a elaboração da DITR é realizada por profissionais habilitados, o que garante ao proprietário rural a liberdade para atuar cotidianamente sem preocupações com a situação tributária do imóvel. Além do envio da Declaração, a assessoria faz o acompanhamento do pagamento das cotas do ITR, preservando o compliance fiscal do imóvel, seja ele utilizado para fins pessoais ou empresariais.