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Empresas devem estar atentas a folha de pagamento e imposto de renda de expatriados3min tempo de leitura

Empregadores devem considerar aspectos práticos e legais em relação à contratação de estrangeiros

Autor: Domingues e Pinho Contadores

Nas companhias que investem em políticas de mobilidade internacional de profissionais, alguns trâmites legais e tributários precisam ser observados pela área de Recursos Humanos: tipo de visto, formalização do contrato, composição da folha de pagamento e cumprimento das obrigações fiscais individuais.

A regularidade tributária do colaborador pode ter efeitos sobre a motivação do profissional, fazendo com que o assunto seja de interesse das empresas que contam com estrangeiros no seu quadro de funcionários.

Residência fiscal

A caracterização do estrangeiro como residente fiscal é um conceito importante para guiar outros entendimentos. A residência fiscal está relacionada ao tipo de visto (com ou sem vínculo de emprego) ou ao tempo de permanência.

Tipo de visto

Tempo de permanência

• Visto temporário com vínculo de emprego

• Autorização de residência

• Visto temporário sem vínculo de emprego

• Permanência no Brasil superior a 183 dias, consecutivos ou não, dentro do intervalo de 12 meses

Residente fiscal a partir da data de chegada

Residente fiscal após 183 dias de permanência

Folha de pagamento e imposto de renda

“Uma vez que se torna residente fiscal, caso de quem chega ao Brasil com visto temporário com vínculo de emprego, a folha de pagamento e o imposto de renda seguem as mesmas regras aplicadas a um trabalhador brasileiro”, esclarece Leonardo Bezerra, sócio da Domingues e Pinho Contadores (GBrasil | RJ e SP).

Como a declaração de IR é feita, em parte, com base nas informações concedidas pela empresa e por demais fontes pagadoras, é necessário compreender alguns pontos. A retenção na folha de pagamento é de responsabilidade da pessoa jurídica empregadora e deve refletir os ganhos desse colaborador para fins de cálculo do Imposto de Renda. Mas nem sempre isso ocorre de forma tão simples, pois não é incomum que parte do pagamento seja feita pela empresa no Brasil e parte por fonte pagadora do exterior (split payroll).

 O estrangeiro residente fiscal no país tem a obrigação de declarar no Brasil os rendimentos obtidos em bases mundiais, assim como bens e direitos adquiridos em qualquer outro país. Quando este expatriado tem rendimentos oriundos do exterior, ele tem responsabilidade, enquanto pessoa física, de recolher o carnê-leão.

Augusto Andrade, sócio da DPC, chama a atenção para outro ponto importante. “Quando um expatriado vem trabalhar no Brasil vinculado apenas à empregadora estrangeira, sem vínculo com a empresa local, ele não pode ser remunerado em forma de bônus ou salário pela empresa brasileira, pois isso pode gerar problemas trabalhistas e imigratórios”, alerta. O especialista orienta que apenas o pagamento de despesas como transporte, alimentação e acomodação é permitido, neste caso.

A declaração de imposto de renda de expatriados exige atenção, pois problemas tributários enfrentados pelo estrangeiro podem interferir na renovação e na validade do visto de trabalho, comprometendo o planejamento corporativo.

 

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