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MEI Caminhoneiro: transportador autônomo de cargas terá limite de faturamento de R$ 251,6 mil2min tempo de leitura

Conheça os benefícios da nova categoria de Microempreendedor Individual

Autor: Pedro Duarte

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) que realizam atividades de transporte de cargas terão um novo limite de faturamento em 2022. Chamada de “MEI Caminhoneiro”, a nova categoria poderá auferir receita bruta anual de até R$ 251,6 mil, enquanto o teto para os demais profissionais formalizados como MEI é de R$ 81 mil anuais. A mudança foi instituída em dezembro de 2021 pela Lei Complementar 188/2021.

Caso o profissional formalize-se no decorrer do ano, o teto de faturamento será R$ 20.966,67 multiplicado pela quantidade de meses em que atuou como MEI Caminhoneiro. Junto ao novo limite de rendimentos, a lei também prevê que os transportadores autônomo de cargas devem recolher contribuição à Previdência Social no valor de 12% do salário mínimo nacional, ou seja, R$ 145,44, além dos R$ 5 reais referentes ao Imposto Sobre Serviços (ISS).

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O surgimento da nova categoria tem como objetivo reduzir a informalidade no setor de transporte de cargas, permitindo que mais caminhoneiros atuem como pessoa jurídica e possam emitir notas fiscais de serviço. Ao optar pelo MEI, caminhoneiros terão mais segurança jurídica e flexibilidade para negociar diretamente com as empresas contratantes dos fretes. Por outro lado, o MEI não poderá fazer parte de cooperativas, devido a restrições legais.

Outra vantagem que os autônomos poderão obter com o MEI Caminhoneiro é a redução do imposto de renda para a pessoa física. Com planejamento tributário, é possível viabilizar a menor incidência de IRPF dentro das condições de faturamento e deduções. Entre em contato com uma empresa associada ao GBrasil e saiba como realizar a projeção tributária para os seus rendimentos como MEI Caminhoneiro.

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