Assessoria pode detectar inconsistências no documento completado de forma automática, evitando multas e a malha fina
Na segunda-feira, 14 de março, foi liberado para os contribuintes o modelo pré-preenchido para a Declaração de Imposto de Renda. Por meio do recurso, os dados sobre bens, rendimentos e despesas são atualizados automaticamente com base nas informações prestadas à Receita Federal por imobiliárias, cartórios, operadoras de cartão de crédito, médicos e planos de saúde, instituições financeiras e fontes de renda (empresas públicas e privadas, INSS, pensão alimentícia etc.).
A declaração pré-preenchida tem sido um facilitador para diversos declarantes, mas não desobriga o contribuinte de conferir os dados apresentados. Como avisa o site da Receita Federal, “é de inteira responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados preenchidos na declaração, devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso”.
Dessa forma, mesmo utilizando o modelo pré-preenchido, é necessário que o contribuinte verifique cada etapa do processo, porque qualquer omissão de dados poderá reter a declaração na malha fina e gerar multas de 20% a até 150% do imposto apurado, se constatada intenção de fraudar informação.
Maurício Gatti, Diretor da Gatti Contabilidade (GBrasil | RS), explica que essa característica faz com que, em diversos casos, seja necessária a ajuda de um especialista.
“Embora facilite em termos de organização dos bens, a declaração pré-preenchida gera a necessidade de conferência de todos os registros do ano anterior. Por isso, é fundamental a revisão por um profissional contábil”, orienta o empresário.
Gatti reforça que, em 2021, quase 900 mil declarações caíram na Malha Fiscal, sendo o maior volume por erros de preenchimento ou desconhecimento técnico.
Atenção às mudanças nos códigos
Em 2022, a Receita Federal realizou uma reorganização nos códigos de bens e direitos, excluindo nove e adicionando 13 novos. Por essa razão, contribuintes que usaram os códigos excluídos na declaração anterior não poderão fazer a importação de forma segura. Essas pessoas deverão reclassificar o bem ou direito dentre as novas opções.
Outro aspecto importante, frisa Gatti, é que a declaração pré-preenchida importa apenas os dados do declarante, sendo necessário preencher as informações de seus dependentes ou realizar a homologação de uma procuração digital para acessar a relação de rendimentos e despesas de filhos, cônjuges, pais ou avós.
“Os contribuintes podem utilizar a importação da pré-preenchida, mesmo que seja a primeira vez. Mas, invariavelmente, é indicada a verificação e validação de todos os dados importados. O profissional contábil é o único que possui experiência e conhecimento adequado para esse trabalho”, completa Gatti.
Com empresas associadas em todas as regiões do Brasil, o GBrasil reúne 37 organizações contábeis reconhecidas entre as melhores do mercado. Anualmente, a Aliança atende mais de 10,5 mil contribuintes pessoa física no Brasil e no exterior, entre os mais diversos perfis e necessidades. Procure o especialista mais próximo e declare seu Imposto de Renda com quem entende do assunto.