Contribuinte deve declarar os valores recebidos ainda que não sejam sua principal fonte de recursos
Fonte de recursos extras para diversos brasileiros, o aluguel de imóveis, por temporada ou por contratos anuais, é um rendimento tributável e deve ser declarado no Imposto de Renda. Todos os valores recebidos ao longo do ano anterior com essa atividade, portanto, precisam ser informados à Receita Federal assim como salários e aposentadorias.
De acordo com a Receita Federal, omitir o recebimento de aluguéis no Imposto de Renda é uma das principais causas de retenção na malha fina.
“As empresas imobiliárias informam à Receita Federal os repasses feitos para proprietários de imóveis alugados e dessa forma o Fisco pode identificar quem esqueceu ou omitiu esses valores na declaração”, esclarece Desirée Duwe de Castro, Sócia da D.Duwe Contabilidade (GBrasil | Porto Velho – RO).
Caso algum rendimento proveniente de aluguel não tenha sido declarado, é importante que o contribuinte procure um contador e faça uma declaração retificadora para evitar multas. Ou seja, é preciso corrigir as informações já prestadas e substituir a declaração anterior.
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Do contrário, o contribuinte pode ser multado em até 75% do valor omitido, além de juros e encargos de atraso.
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