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É cobrado Imposto de Renda sobre remessa de valores para o exterior?2min tempo de leitura

Tributação da quantia depende da finalidade da despesa, indica Fernando Fontes, Diretor da De Martino Contabilidade

As remessas de valores ao exterior podem ser tributadas pelo Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) em determinadas situações. O envio de quantias para cobertura de gastos pessoais, viagens internacionais e doações para indivíduos não residentes e empresas estrangeiras são alguns exemplos. Nesses casos, os valores são tributados com alíquotas que variam de 15% a 25%.

fernando_fontesPara Fernando Fontes, Diretor da De Martino Contabilidade (GBrasil | Bauru – SP), é importante que o contribuinte saiba distinguir as despesas tributáveis das isentas.

“Pagamento de despesas médico-hospitalares, instrução, aquisição de publicações e manutenção financeira de dependentes, por exemplo, são remessas que não são tributadas”, esclarece.

Já o suprimento de gastos pessoais no exterior — como despesas com hotéis, transporte, hospedagem, cruzeiros marítimos, aluguel de automóveis e seguro a viajantes — são tributados em 25%, exceto se houver acordo para evitar a dupla tributação.

“Outra remessa tributada são doações a pessoas físicas ou jurídicas não residentes, que sofrem retenção de 15%. Caso o país de recebimento tenha tributação favorecida, a taxa é de 25%”, aponta o especialista.

Vale lembrar que o cruzamento de dados feito pela Receita Federal verifica a presença e a veracidade das informações prestadas na declaração do Imposto de Renda. “Se o contribuinte informar incorretamente, por desconhecimento ou esquecimento dessa obrigação, ele certamente será retido na malha fina”, afirma Fontes.

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