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Empresa pode ser excluída do Simples Nacional por participação de sócios em holding3min tempo de leitura

Exclusão é prevista quando a receita bruta global dos negócios ultrapassa R$ 4,8 milhões, incluindo as cotas da holding

 

Por Rider Rodrigues, da UNICON União Contábil

De acordo com as regras do Simples Nacional (contidas na Lei Complementar 123/2006), uma empresa fica impedida de recolher os tributos pelo Simples Nacional quando seu sócio ou titular possui participação societária superior a 10% em outro negócio que não é optante pelo mesmo regime tributário e/ou quando a receita bruta global de ambos os empreendimentos ultrapasse o limite estabelecido de R$ 4,8 milhões.

Por outro lado, segundo a Receita Federal, é preciso observar a figura da participação indireta, que é “quando a pessoa participa diretamente no capital social de uma determinada empresa que por sua vez detém participação em uma terceira empresa” (Consulta Cosit 119/2020).

Nesse caso, o Fisco entende que a receita bruta global deve somar a parcela de capital de outros empreendimentos em que a holding participa. Em outras palavras, é como se os sócios de uma holding, por extensão, fossem sócios também das empresas das quais a holding possui cotas empresariais.

Veja, abaixo, um exemplo dessa situação.

EMPRESAS

SÓCIOS

Empresa

Regime Tributário

Receita Bruta

Humberto

Dulce

HOLDING

ALFA

Simples Nacional

1,5 milhões

50%

50%

0%

HOLDING

Lucro Presumido

1 milhão

50%

50%

0%

ÔMEGA

Lucro Presumido

8 milhões

10%

10%

80%

  • riderEmpresa ALFA (optante pelo Simples Nacional) tem Receita Bruta anual de 1,5 milhões, e tem como sócios Humberto e Dulce, que possuem 50% cada um no capital.

  • Empresa HOLDING (optante pelo Lucro Presumido) tem Receita Bruta anual de 1 milhão, e também tem como sócios Humberto e Dulce, que possuem 50% cada um no capital.

  • Empresa HOLDING, tem participação de 80% no capital da empresa ÔMEGA, cuja Receita Bruta é de 8 milhões.

  • A ÔMEGA (optante pelo Lucro Presumido) também tem como sócios Humberto e Dulce, cada um com 10%.

Em análise simples poderíamos afirmar que não há nenhum impedimento para que a empresa ALFA permaneça no Simples Nacional, visto que, apesar de seus sócios participarem com mais de 10% no capital da HOLDING (não optante pelo Simples), a soma do faturamento é inferior a 4,8 milhões. Além disso, os dois sócios também participam no capital da ÔMEGA, contudo a participação de cada um não é superior a 10%.

O detalhe é que a empresa HOLDING, por sua vez, tem participação no capital da empresa ÔMEGA cuja Receita Bruta é de 8 milhões.

Neste cenário, também a participação indireta no faturamento da empresa ÔMEGA deve ser contabilizada no limite de 4,8 milhões. Ou seja, além dos 10% de participação direta no capital da ÔMEGA, Humberto e Dulce teriam, cada um, mais 40% de participação indireta no capital, totalizando 50% de participação em empresa não optante pelo Simples Nacional e cuja receita bruta global ultrapassa o limite legal permitido.

Diante disso, a pessoa jurídica ALFA fica impedida de optar pelo Simples Nacional, devido à participação indireta dos seus sócios. Há discussões e argumentos jurídicos para defender a ilegalidade do entendimento do Fisco, entretanto é necessário levar em consideração que os contribuintes que realizarem operações ou planejamentos similares correm o risco de serem autuados.

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