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9 erros trabalhistas que sua empresa deve evitar em 20256min tempo de leitura

Consultoria contábil apoia empresas na atualização de regras do Departamento Pessoal

Em 2025, uma série de mudanças trabalhistas entra em vigor, exigindo que milhões de empresas se adequem a novas regras nos prazos determinados, sob o risco de multas, sanções e processos na Justiça do Trabalho.

1 – Não atualizar o Salário-Mínimo 2025

O valor do salário-mínimo vigente para 2025 é de R$ 1.518,00, segundo decreto nº 12.342/2024. Dessa forma, já para a competência de janeiro, é necessário atualizar o salário dos funcionários que recebem um salário-mínimo.

Também é importante atualizar o pró-labore dos sócios, quando este for calculado referente ao valor do salário-mínimo, observando o teto de contribuição do INSS, que em 2025 está fixado em R$ 8.157,40.

2 – Não atualizar o Salário Família

Os trabalhadores que possuem direito ao Salário Família em 2025 receberão a partir de janeiro R$ 65,00 por dependente. O benefício teve reajuste de 4,77% em relação ao valor de 2024 (R$ 62,04).

Empresas que não pagarem o salário família ou pagarem com valor desatualizado, poderão ser alvos de processos trabalhistas. Outro risco é a rescisão indireta do contrato de trabalho, com pagamento das verbas rescisórias por parte do empregador.

3 – Desconsiderar a Reoneração da Folha de Pagamento

Com a reoneração gradual da folha de pagamento, prevista na Lei 14.973/24, nem todos os setores serão beneficiados com as regras de transição. Para algumas empresas, será mais vantajoso abandonar a desoneração da folha de pagamento em 2025.

Para saber se o programa continua vantajoso para o seu negócio, é preciso calcular a soma da Contribuição Previdenciária Patronal com a Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta, tarefa que pode ser realizada com apoio de um contador parceiro.

Como a adesão à Desoneração da Folha é opcional, é responsabilidade da empresa analisar se pagará menos impostos permanecendo no programa ou saindo dele.

4 – Ignorar Convenções Coletivas com reajuste salarial

Ter um controle efetivo das convenções coletivas de trabalho é imprescindível, especialmente para empresas que possuem colaboradores submetidos à diferentes CCTs. Nessa pluralidade de acordos entre sindicatos patronais e dos trabalhadores, é preciso identificar os casos em que estão previstos reajustes salariais com base no percentual de aumento do salário-mínimo nacional.

Além disso, é importante verificar regras de contratação e concessão de benefícios previstas nessas convenções que entrem em vigor a partir de 2025. As convenções ou acordos coletivos têm poder de lei, portanto, cada sindicato tem a liberdade de estabelecer multas e punições às empresas que ignorarem as normas estabelecidas.

5 – Esquecer a programação de férias e provisões financeiras

Quanto maior o quadro de colaboradores, mais difícil é realizar a programação de férias de uma organização. Além de certificar que um departamento não ficará desfalcado com a ausência de funcionários, é preciso evitar que o pagamento do adicional de férias e adiantamento do 13º, quando solicitado, causem um desequilíbrio momentâneo no fluxo de caixa.

Programando corretamente os períodos de férias e calculando desde o começo do ano as provisões financeiras necessárias para honrar esses pagamentos, a empresa garante uma gestão mais organizada e, também, impede possíveis oscilações nas finanças do negócio.

6 – Não mapear impacto dos Feriados no Descanso Semanal Remunerado

Em 2025, nove dos 13 feriados nacionais cairão em dias úteis. Os feriados municipais e estaduais podem tornar esse número ainda maior. Para empresas que trabalham nessas datas, é preciso calcular os custos trabalhistas decorrentes de horas extras dos colaboradores e o impacto gerado no cálculo do Descanso Semanal Remunerado.

Além disso, se a empresa trabalha com jornada de 8:44h diárias para compensação do sábado, o expediente deve ser reduzido para apenas 8h diárias quando o feriado cair no sábado. Esse será o caso do feriado da Proclamação da República, em 15 de novembro.

7 – Não atualizar o Fator Acidentário de Prevenção – FAP 2025

O FAP é um “sistema de bonificação ou sobretaxação do Seguro contra Acidentes de Trabalho (SAT)”, que pode diminuir ou aumentar a contribuição previdenciária paga pela empresa com base nos acidentes de trabalho registrados anualmente naquele CNPJ.

O FAP é individual para cada organização e, para saber qual é a alíquota definida para o seu negócio, é necessário consultar a Receita Federal e, a partir de janeiro. fazer o recolhimento com o percentual atualizado.

Se a empresa recolher o FAP com a alíquota incorreta, pode sofrer fiscalização e cobrança retroativa nos próximos cinco anos. Por outro lado, nos casos em que a alíquota praticada for superior a definida pelo Fisco, é possível recuperar esses tributos.

8 – Perder o prazo de escolha do Funrural

O Funrural pode ser pago de duas maneiras, sobre a comercialização ou sobre a folha de pagamento, cabendo ao produtor rural tomar essa decisão até 31 de janeiro.

  • Comercialização

Pessoa Física – 1,5% do faturamento, sendo 1,2% de Funrural, 0,1% de RAT e 0,2% do Senar

Pessoa Jurídica – 2,05% do faturamento, sendo 1,7% de Funrural, 0,1% de RAT e 0,25% do Senar

  • Folha de Pagamento

23% da folha de pagamento, sendo 20% de Funrural e 3% de RAT

Com um contador parceiro, é possível calcular ambos os cenários com base nos faturamentos dos anos anteriores e a previsão para 2025. Dessa forma, será simples decidir a forma de recolhimento, com a menor carga tributária para o produtor rural.

9 – Não se preparar para o fim da DCTF

A Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024 determinou o fim da DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) a partir de 2025.

Agora, a DCTF Web terá um novo módulo, o MIT – Módulo de Inclusão de Tributos, que substituirá os dados da DCTF comum. Isso implica, entre outras coisas, a inclusão do IPI na DCTF WEB a partir de 2025.

O prazo para enviar essa obrigação é até o dia 25 do mês seguinte. É importante ter ao seu lado um contador parceiro atualizado e pronto para te atender, como os associados do GBrasil.

Atuantes em todo o país, nossos representantes assessoram mais de 15 mil empresas e estão a sua disposição para garantir o compliance trabalhista em 2025. 

Fonte: Buffon & Furlan Advogados Associados – OAB/RS 1.787

O presente conteúdo reflete a posição do GBrasil, fundamentada nas normas vigentes até a data desta publicação. Ressalta-se que eventuais alterações na legislação tributária ou a introdução de novas regulamentações poderão modificar a orientação atualmente apresentada.

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