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Fim da Desoneração da Folha de Pagamento: conheça as regras de transição2min tempo de leitura

Entenda o impacto financeiro da medida e se vale a pena continuar optando pelo benefício

Desoneração da Folha de Pagamento será extinta em 2028, conforme definido na Lei 14.973/24. No entanto, entre 2025 e 2027, haverá um período de transição no qual as empresas beneficiadas deverão recolher a contribuição previdenciária patronal de duas maneiras: tanto sobre faturamento bruto quanto sobre o total da folha de salários.

Com essas mudanças, aderir à desoneração continua benéfico para todas as empresas?

Transição da Desoneração da Folha de Pagamento

O benefício, que permitia a 17 setores da economia recolher a contribuição previdenciária patronal reduzida (entre 1% e 4,5%), será gradualmente substituído, impactando o planejamento tributário das empresas e suas finanças.

Confira o cronograma do fim da Desoneração da Folha de Pagamento:

2025

  • Contribuição Previdenciária Patronal sobre Receita Bruta: 0,80% a 3,6%
  • Contribuição Previdenciária sobre a Folha de Pagamento: 5%

2026

  • Contribuição Previdenciária Patronal sobre Receita Bruta: 0,60% a 2,7%
  • Contribuição Previdenciária sobre a Folha de Pagamento: 10%

2027

  • Contribuição Previdenciária Patronal sobre Receita Bruta: 0,40% a 1,8%
  • Contribuição Previdenciária sobre a Folha de Pagamento: 15%

2028

  • Contribuição Previdenciária sobre a Folha de Pagamento: 20%

Qual o impacto financeiro do fim da Desoneração da Folha de Pagamento?

Com a mudança gradual nas alíquotas, as empresas devem analisar se permanecer com o benefício se mantem vantajoso. Do contrário, as companhias podem optar por renunciar ao incentivo já no período de transição da Desoneração da Folha de Pagamento.

Um dos segmentos mais afetados pelo fim da Desoneração da Folha de Pagamento são as empresas exportadoras, já que a receita da exportação é excluída da base de cálculo da Contribuição Patronal sobre Receita Bruta.

Esse cenário deve ser analisado caso a caso, junto a um contador parceiro. É preciso avaliar o faturamento bruto e o número de colaboradores de cada negócio antes de tomar essa decisão, garantindo que a escolha será a mais econômica.

Conte com os associados GBrasil em todo país para esclarecer suas dúvidas e orientar a sua empresa rumo à economia tributária.

Fonte: Buffon & Furlan Advogados Associados – OAB/RS 1.787

O presente conteúdo reflete a posição do GBrasil, fundamentada nas normas vigentes até a data desta publicação. Ressalta-se que eventuais alterações na legislação tributária ou a introdução de novas regulamentações poderão modificar a orientação atualmente apresentada.

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