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Atualização do valor de imóveis com redução de imposto sobre ganho de capital é vantajosa?5min tempo de leitura

Mudança permitida pela Lei 14.973 não é indicada para imóveis que serão vendidos a curto prazo

Com a promulgação da Lei 14.973, pessoas físicas e jurídicas poderão fazer a atualização do valor de imóveis para o valor de mercado, o que até então não tinha previsão legal para acontecer. Além disso, a norma prevê redução de impostos sobre o ganho de capital, cobrado sobre a diferença entre o valor de compra e o valor atualizado.

Na atualização do valor de bens imóveis, as pessoas físicas, que eram tributadas de 15% a 22,5%, terão o Imposto de Renda reduzido para 4%. Já as pessoas jurídicas, que tinham tributação total entre 24% e 34%, pagarão apenas 6% de IRPJ e 4% de CSLL.

No entanto, a Lei 14.973 estipula um novo cálculo sobre o ganho de capital caso o imóvel seja vendido nos 15 anos seguintes. A simulação deve ser feita antes de tomar a decisão de atualizar o valor dos imóveis, sob o risco de aumentar a carga tributária da operação.

Atualização do valor de imóveis: regras e prazos

Para realizar a atualização do valor de imóveis prevista na Lei 14.973, é preciso que os bens já façam parte do ativo não circulante da pessoa jurídica ou, no caso de pessoa física, tenham sido informados na Declaração do Imposto de Renda referente a 2023.

A regra não se aplica nos casos de contribuinte não obrigado a declarar o Imposto de Renda referente a 2023 e empresas desobrigadas à apresentação da ECF relativa a 2023.

As empresas que optarem pela atualização do valor de bens imóveis não poderão utilizar o valor adicional do bem para fins de depreciação ou amortização. As pessoas físicas, por sua vez, ficam obrigadas a informar na Declaração do Imposto de Renda referente a 2024, o custo adicional de aquisição do imóvel na ficha de bens e direitos.

Imóveis no exterior deverão ter seu valor convertido para o real, tendo como base a cotação para venda divulgada pelo Banco Central no primeiro dia útil anterior à data da atualização.

DABIM – Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis

Para formalizar a escolha por atualizar o valor de imóveis, a Receita Federal criou a DABIM – Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis. A declaração é feita pelo portal e-CAC e deve conter os dados de identificação do contribuinte e do imóvel.

O preenchimento da DABIM e o pagamento dos impostos apurados na declaração devem ser realizados até o dia 16 de dezembro de 2024. O valor do imóvel será atualizado na data de apresentação da Dabim ou do pagamento, o que ocorrer por último.

Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis pode ser retificada, sendo necessário realizar o procedimento e o recolhimento do imposto até 16 de dezembro.

Venda do imóvel após atualização ao valor de mercado

Com a Lei 14.973, os imóveis com valor atualizado terão uma nova fórmula para cálculo do Ganho de Capital, com percentuais progressivos. Dessa maneira, quanto mais cedo o imóvel for vendido, maior será o imposto a ser recolhido no momento da venda.

A fórmula para cálculo do ganho de capital dos imóveis com valor atualizado é o seguinte:

Ganho de Capital = valor de venda – [valor do imóvel no IR + (adicional de aquisição do imóvel * fator de redução progressiva)]

Venda do imóvel em mesesFator de reduçãoVenda do imóvel em anos
Até 36 meses0%3
Até 48 meses8%4
Até 60 meses16%5
Até 72 meses24%6
Até 84 meses32%7
Até 96 meses40%8
Até 108 meses48%9
Até 120 meses56%10
Até 132 meses62%11
Até 144 meses70%12
Até 156 meses78%13
Até 168 meses86%14
Até 182 meses94%15
Acima de 182 meses100%16

Em determinados casos, a atualização do valor do imóvel pode representar uma tributação maior do que esperado, somando os impostos apurados na DABIM e os recolhidos na venda do bem.

Assim, a decisão por atualizar o valor dos imóveis deve ser tomada caso a caso, tendo em mente a previsão de venda e a simulação realizada por um profissional contábil.

Outro ponto a ser observado pelo contador parceiro é o disposto na Lei 7.713, que prevê redução progressiva do imposto sobre o ganho de capital para imóveis adquiridos por pessoa física antes de 1988, sendo isentos os imóveis comprados antes de 1969.

Para todas as suas dúvidas quanto a DABIM e atualização do valor de bens imóveis, os associados GBrasil em todo o país estão preparados para atender você ou sua empresa!

 Fonte: Buffon & Furlan Advogados Associados – OAB/RS 1.787

O presente conteúdo reflete a posição do GBrasil, fundamentada nas normas vigentes até a data desta publicação. Ressalta-se que eventuais alterações na legislação tributária ou a introdução de novas regulamentações poderão modificar a orientação atualmente apresentada.

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