Receita Federal ampliou lista de incentivos abrangidos na Dirbi, com foco em PD&I
A Dirbi – Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária, apesar de recente, já sofreu sua primeira alteração. Através da Instrução Normativa 2216/2024, a Receita Federal acrescentou 27 incentivos fiscais na lista de programas abrangidos pela Dirbi, enfocando especialmente nos incentivos de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I).
Agora, empresas que usufruíram de qualquer um dos 27 benefícios fiscais inseridos no rol – incluindo a Lei do Bem –, devem entregar a declaração até 20 de outubro, com informações referentes ao período entre janeiro e agosto de 2024.
Novos benefícios adicionados na Dirbi
Dos 27 incentivos fiscais acrescidos a Dirbi, 14 benefícios são referentes a Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I). Com a inclusão da Lei do Bem na Dirbi, empresas beneficiárias da Lei 11.196/2005 passam a ser obrigadas a declarar a redução que obtiveram em sua carga tributária. Confira a lista completa abaixo.
- REIQ – Regime Especial da Indústria Petroquímica – Redução de Alíquotas
- REIQ – Regime Especial da Indústria Petroquímica – Créditos
- REIQ – Regime Especial da Indústria Petroquímica – Créditos Adicionais
- SUDAM / SUDENE – Redução 75%
- SUDAM / SUDENE – Reinvestimento 30%
- ADUBOS E FERTILIZANTES
- DEFENSIVOS AGROPECUÁRIOS
- AERONAVES
- AERONAVES – Partes e Peças
- PRODUTOS FARMACÊUTICOS – Medicamentos Apresentados em Doses
- PRODUTOS QUÍMICOS – Capítulo 29
- ZONA FRANCA DE MANAUS – Matérias Primas, Produtos Intermediários e Materiais de Embalagem
- SUBVENÇÕES PARA INVESTIMENTOS
- INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – Dispêndios como Despesa Operacional
- INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – Redução de 50% de IPI
- INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – Depreciação Acelerada Integral no Ano de Aquisição
- INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – Amortização Acelerada de Bens Intangíveis
- INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – Universidades, Instituições de Pesquisa e Inventores Independentes
- INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – Transferências a Micro e Pequenas Empresas
- INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – Transferências a Inventor Independente
- INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – Dispêndios com Adicional de 60% A 80%
- INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – Patentes e Cultivares com Adicional de 20%
- INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – Instituições Científicas e Tecnológicas (ICT) e Entidades Científicas e Tecnológicas Privadas, Sem Fins Lucrativos
- INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – Depreciação Acelerada Vinculada a Projetos
- INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – Amortização Acelerada de Instalações Fixas
- INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – Subvenções Governamentais da União
- INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – Atividades de Informática e Automação
Dirbi: o que é, como declarar e quando apresentar
Com mais de 200 incentivos fiscais vigentes no país, a Dirbi busca mapear a renúncia fiscal do governo com esses programas, ou seja, quanto as empresas deixaram de pagar em impostos utilizando benefícios fiscais, como a Lei do Bem ou a Subvenção para investimentos.
A solicitação das informações retroativas a janeiro de 2024 representa um grande obstáculo para as empresas beneficiadas pelos incentivos, devido ao prazo curto para envio da declaração. Além disso, outro entrave é a necessidade de calcular a carga tributária duas vezes: uma vez com o valor integral e outra com aplicação dos incentivos.
Com a Lei do Bem na Dirbi, as empresas com apuração trimestral ou anual dos impostos também devem ficar atentas aos prazos para informar a redução tributária obtida no IRPJ e na CSLL. Para empreendimentos nessa situação, é preciso seguir o seguinte calendário:
Dirbi com apuração trimestral
- 1º trimestre: envio da Dirbi em 20/05
- 2º trimestre: envio da Dirbi em 20/08
- 3º trimestre: envio da Dirbi em 20/11
- 4º trimestre: envio da Dirbi em 20/02 do ano seguinte
As empresas, no entanto, têm até 20 outubro para enviar as informações sobre os 27 benefícios presentes na Instrução Normativa RFB 2.216/2024, usufruídos entre janeiro e agosto de 2024.
Dirbi com apuração anual
Janeiro a dezembro: envio da DIRBI em 20/02 do ano seguinte.
Além disso, a multa por não entregar a Dirbi pode chegar a até 1,5% sobre a receita bruta.
Impacto da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária
Até junho, contribuintes declararam na Dirbi mais de R$ 32,9 bilhões usufruídos em benefícios fiscais. Os principais incentivos foram a desoneração da folha de pagamentos e o Perse, que somam cerca de R$ 17,7 bilhões, mais da metade do montante total.

Fonte: Buffon & Furlan Advogados Associados – OAB/RS 1.787
O presente conteúdo reflete a posição do GBrasil, fundamentada nas normas vigentes até a data desta publicação. Ressalta-se que eventuais alterações na legislação tributária ou a introdução de novas regulamentações poderão modificar a orientação atualmente apresentada.