Lei beneficia negócios voltados ao desenvolvimento tecnológico, estimulando a sua competitividade
Por Rita Araújo, da Domingues e Pinho Contadores
Considerada a principal ferramenta de estímulo à inovação e ao avanço tecnológico no Brasil, a Lei nº 11.196/2005, mais conhecida como Lei do Bem, vem contribuindo para o fortalecimento do setor produtivo no Brasil.
A lei concede benefícios fiscais voltados às pessoas jurídicas privadas que investem em pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I), sejam elas de natureza industrial, agropecuária, de serviços ou TI.
Quais empresas podem se beneficiar da Lei do Bem?

Os benefícios da Lei do Bem contemplam empresas que possuam projetos de PD&I em andamento ou a serem iniciados, com vistas:
- ao desenvolvimento de novos produtos, processos ou serviços, ou
- à melhoria tecnológica nos já existentes, agregando-lhes novas funcionalidades ou características que impliquem ganho de qualidade ou produtividade.
É importante destacar que os benefícios se aplicam às empresas sujeitas ao regime de apuração do Imposto de Renda (IRPJ) pelo Lucro Real e que comprovem regularidade fiscal.
Qual o prazo para aderir à Lei do Bem?
O formulário para informações sobre as atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovações tecnológicas – PORMPD, de acordo com o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação – MCTIC, deve ser preenchimento até 31 de julho de cada ano.
Quais os benefícios concedidos pela Lei do Bem?
A Lei do Bem criou benefícios fiscais à inovação tecnológica, dentre os quais destacam-se:
Regimes especiais para setor de TI e empresas exportadoras
A Lei do Bem institui dois regimes especiais: o Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação (Repes) e o Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (Recap).
Ambos permitem, por exemplo, a suspensão das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre a receita bruta da venda no mercado interno de bens relacionados à TI e bens de capital, como máquinas e equipamentos.
Os regimes ainda preveem a suspensão do PIS/Pasep-importação e Cofins-importação quando os bens forem importados diretamente para incorporação ao imobilizado da empresa.
Dedução das despesas com PD&I para apuração do IRPJ e da CSLL
Empresas que investem em pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação podem deduzir, para fins de apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o somatório de tais despesas, classificáveis como:
- despesas operacionais, segundo a legislação do IRPJ;
- pagamento para execução de projetos de PD&I contratados no País com universidade, instituição de pesquisa ou inventor independente; e
- as importâncias transferidas a microempresas e empresas de pequeno porte destinadas à execução de atividades de PD&I.
Redução do IPI sobre máquinas e equipamentos
Há redução de até 50% do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para bens adquiridos exclusivamente para projetos de PD&I.
Depreciação integral de ativos tangíveis
Empresas que investem em máquinas e equipamentos para uso em projetos de PD&I podem acelerar a depreciação integral desses ativos tangíveis.
Assim, para fins de apuração do IRPJ e da CSLL, a depreciação de tais bens poderá ocorrer no próprio ano de aquisição.
Amortização acelerada dos gastos com intangíveis
Amortização acelerada, mediante dedução como custo ou despesa operacional, no período de apuração em que forem efetuados, os dispêndios relativos à aquisição de bens intangíveis, vinculados exclusivamente às atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, classificáveis no ativo diferido do beneficiário, para efeito de apuração do IRPJ.
IRRF zerado em remessas ao exterior para manutenção de marcas e patentes
Fica zerada a alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre remessas para o exterior para fins de registro e manutenção de marcas, patentes e cultivares.
Veja a seguir um quadro que apresenta esses benefícios de forma resumida:
Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005) | |
Benefícios concedidos | |
Regimes especiaisRepes e Recap | Empresas de TI e exportadoras contam com suspensão de PIS/Pasep e Cofins na aquisição ou importação de bens para incorporação ao ativo imobilizado. |
IRPJ e CSLL:60% a 80% de dedução das despesas em PD&I | Exclusão adicional da base de cálculo permite recuperar de 20,4% a 27,5% dos gastos com PD&I. |
+20% para despesas vinculadas a patentes e cultivares | Dedução adicional para gastos vinculados a patentes e cultivares, podendo chegar a 100% da exclusão, com recuperação de 34% do valor investido. |
IPI: 50% de redução | É reduzida pela metade a alíquota do IPI para bens adquiridos exclusivamente para projetos de PD&I. |
Depreciação integral e amortização acelerada | Depreciação integral de bens tangíveis, além de amortização acelerada de custos e despesas com intangíveis. |
IRRF: 100% de redução | Redução total do IRRF sobre remessas ao exterior para registro e manutenção de marcas e patentes. |
Parceria com ICT:50% a 250% de dedução | Dedução de no mínimo a metade e no máximo duas vezes e meia no lucro líquido das despesas de PD&I para projetos em parceria com Instituições Científicas e Tecnológicas (ICT). |
Consultoria especializada para otimização tributária
Para usufruir da Lei do Bem, as empresas devem cumprir os critérios e definições estabelecidos na Lei e no Decreto nº 6.260/2007 e, definido que o fato é acolhido nesses conceitos para PD&I, os dispêndios devem ser registrados com muita organização e clareza e com documentação suporte que não traga nenhuma dúvida.
O atendimento especializado da Domingues e Pinho Contadores e dos demais associados GBrasil assegura a adoção das melhores práticas para que o cliente aproveite os incentivos fiscais em vigor e otimize sua carga tributária.