Julgamento no STF trouxe uma resposta definitiva após oito anos de discussão jurídica
Conforme julgamento recente no Supremo Tribunal Federal, será permitido que os contribuintes que moveram ação judicial questionando o pagamento de INSS patronal sobre o terço de férias antes de agosto de 2020 busquem a restituição do imposto, mesmo se tiverem recebido decisão desfavorável à época.
Em agosto de 2020, o Supremo Tribunal Federal considerou válida a cobrança da Contribuição Previdenciária Patronal sobre o terço de férias, sejam elas gozadas pelo colaborador ou indenizadas pelo empregador. A partir dessa decisão, as empresas entraram com recursos, visando que a validade fosse aplicada somente a partir da data do julgamento em diante.
Foi então definida a modulação dos efeitos, estabelecendo a partir de qual momento seria aplicada a decisão do STF. Ficou decidido que:
- Os contribuintes que tiveram decisões judiciais favoráveis e não pagaram as contribuições sobre o terço de férias antes de agosto de 2020 estavam livres de recolher esse valor (exceto se a União já tivesse exigido o pagamento);
- Os contribuintes que tiveram decisão judicial desfavorável antes de agosto de 2020 poderiam buscar um novo julgamento;
- Os contribuintes que tiveram seus processos suspensos teriam direito de recuperar o valor da contribuição previdenciária sobre terço de férias, quando pago antes de agosto de 2020.
A União contestou a modulação dos efeitos, mas o STF manteve a decisão no julgamento ocorrido em 08/08/2025. Dessa forma, qualquer empresa que tenha questionado judicialmente o pagamento do INSS patronal sobre terço de férias antes de agosto de 2020 terá direito à restituição, representando uma injeção extra no caixa do negócio.
Fonte: Buffon & Furlan Advogados Associados – OAB/RS 1.787
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