Além do valor declarado nas notas fiscais, o RPA também contará no limite de R$ 81 mil
A Receita Federal, em setembro, alterou as regras para o cálculo do faturamento do MEI – Microempreendedor Individual. Além de atualizar as normas fiscais para atender à Reforma Tributária, a resolução prevê que todas as receitas obtidas por atividades econômicas exercidas serão contabilizadas no limite de faturamento de R$ 81 mil.
Na prática, a medida impede que o MEI, ao atingir o limite de faturamento, comece a emitir cobranças como autônomo, por meio do Recibo de Pagamento Autônomo (RPA).
Para profissionais que atuam em ambas as modalidades, uma revisão do planejamento tributário será extremamente necessária para evitar a exclusão do MEI e o consequente aumento da carga tributária.
Uma das estratégias fiscais disponíveis é a escrituração contábil das receitas e despesas do MEI. Por meio desse registro, o profissional terá o cálculo exato do valor para se manter dentro do limite de R$ 81 mil.
Além disso, o aumento da base de cálculo e a aplicação imediata da Resolução poderão ser discutidos judicialmente, invocando o princípio da legalidade e o da anterioridade.
Fonte: Buffon & Furlan Advogados Associados – OAB/RS 1.787
O presente conteúdo reflete a posição do GBrasil, fundamentada nas normas vigentes até a data desta publicação. Ressalta-se que eventuais alterações na legislação tributária ou a introdução de novas regulamentações poderão modificar a orientação atualmente apresentada.