Cobrança de imposto sobre ganho de capital pode eliminar a economia tributária da operação
Atraídos pelos benefícios do Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp) – que permite atualizar a valor de mercado bens como imóveis, automóveis, embarcações e aeronaves -, diversos contribuintes têm se deparado com uma regra do programa que prevê a cobrança de imposto sobre ganho de capital caso o bem seja vendido nos próximos cinco anos (imóveis) ou dois anos (demais bens).
Por meio do Rearp, é possível fazer a atualização a valor de mercado pagando Imposto de Renda de 4% do preço atualizado, no caso de proprietários pessoa física, ou 8% no caso de pessoas jurídicas, sendo 4,8% de IRPJ e 3,2% de CSLL. Os percentuais são bem atrativos, pois representam uma alíquota menor do que a cobrada pelo imposto sobre ganho de capital, que varia entre 15% e 22,5% na pessoa física.
Além disso, é permitido parcelar os tributos contidos no Rearp em até 36 vezes, com valor mínimo de mil reais cada.
Porém, caso o bem seja vendido a curto prazo, a atualização será desconsiderada, obrigando o contribuinte a pagar o imposto sobre ganho de capital com dedução do valor já pago através do Rearp. Dessa forma, as vantagens do programa são anuladas, funcionando, na prática, apenas como um adiantamento dos tributos.
O imposto sobre ganho de capital, no entanto, não será cobrado nos casos de herança, o que mantém o Rearp como uma opção útil para atualizar a valor de mercado bens que fazem parte de um planejamento sucessório.
Bens que nunca haviam sido declarados poderão ser incluídos no Rearp, desde que seja pago 30% sobre o valor do bem, sendo 15% em tributo e multa na mesma quantia.
Fonte: Buffon & Furlan Advogados Associados – OAB/RS 1.787
O presente conteúdo reflete a posição do GBrasil, fundamentada nas normas vigentes até a data desta publicação. Ressalta-se que eventuais alterações na legislação tributária ou a introdução de novas regulamentações poderão modificar a orientação atualmente apresentada.