Com nova base de cálculo de IRPJ e CSLL, é preciso rever planejamentos financeiro e tributário
Empresas do Lucro Presumido terão um novo desafio financeiro em 2026. Conforme as novas regras tributárias, a base de cálculo de IRPJ e CSLL terá um acréscimo de 10% quando a receita bruta que ultrapassar R$ 5 milhões.
O que à primeira vista parece simples, pode ser um obstáculo para a gestão dos negócios. Listamos a seguir alguns cuidados necessários para as empresas do Lucro Presumido em 2026.
- Regras diferentes para IRPJ e CSLL
O acréscimo na base de cálculo será aplicado ao IRPJ já no primeiro trimestre de 2026, mas somente a partir do segundo trimestre de 2026 para a CSLL.
Dessa forma, no caso da CSLL, o limite anual será de R$ 3,75 milhões. Enquanto no caso do IRPJ, o limite será de R$ 5 milhões.
- Incidência apenas sobre o valor excedente
Outro cuidado é observar que o acréscimo de 10% na base de cálculo será aplicado apenas sobre o valor que ultrapassar o limite de R$ 5 milhões (IRPJ) ou R$ 3,75 milhões (CSLL). Contudo, esses valores deverão ser divididos pelos trimestres correspondentes. Por exemplo, com relação ao IRPJ, será o valor de R$ 1,25 milhão por cada um dos quatro trimestres. Já com relação à CSLL, o valor deverá ser dividido em três trimestres, na mesma proporção.
Na prática, quem fatura menos do que esses valores, por trimestres, não terá impacto direto.
E para as empresas com receita bruta acima desse teto, a nova alíquota irá incidir unicamente sobre o valor excedente, enquanto para os que não atingirem esses limites trimestrais, se mantém a alíquota padrão do regime.
- Apuração trimestral e limite proporcional
Na apuração trimestral, a nova base de cálculo deve ser aplicada quando a empresa exceder R$ 1,25 milhão em faturamento no trimestre.
Se no final do ano a receita bruta não tiver ultrapassado os R$ 5 milhões, será possível entrar com pedido de ressarcimento ou compensação da alíquota paga no trimestre.
Por outro lado, caso o faturamento se mantenha dentro do limite de R$ 1,25 milhão por trimestre nos primeiros nove meses do ano, mas ultrapasse o teto de R$ 5 milhões com a receita bruta do último trimestre, será necessário apurar o imposto devido em dezembro.
Isso pode representar um custo acima do previsto, a ser pago em janeiro, uma época em que a maioria das empresas já enfrenta diversos custos.
- Empresas com mais de uma atividade
Para empresas com atividades sujeitas a alíquotas diferentes, será necessário aplicar a tributação correspondente e de forma proporcional à receita bruta.
Como exemplo, vamos calcular o IRPJ de uma empresa de comércio e prestação de serviços, com receita bruta no trimestre de R$ 1,8 milhão, sendo:
- R$ 1,44 milhão decorrentes da venda de mercadorias (80%)
- R$ 360 mil decorrentes da prestação de serviços (20%)
Considerando o limite trimestral de R$ 1,25 milhão, a proporção de 80% do limite será de R$ 1 milhão, enquanto os 20% restantes totalizam R$ 250 mil. Portanto, a tributação será:
| Comércio: | Serviços: |
| 8% sobre R$ 1 milhão | 32% sobre R$ 250 mil |
| 8,8% sobre a R$ 440 mil | 33,2% sobre R$ 110 mil |
- Reavaliação do enquadramento tributário
Com as novas mudanças, é preciso analisar se o Lucro Presumido se mantém como o regime tributário mais vantajoso para a empresa, considerando a receita bruta e a carga de impostos incidente.
Além das simulações tributárias, é preciso verificar o funcionamento correto dos controles e sistemas de gestão, para que os cálculos sejam feitos de forma correta e espelhem a realidade financeira da empresa, evitando pagamentos indevidos ou autuações.
Fonte: Buffon & Furlan Advogados Associados – OAB/RS 1.787
O presente conteúdo reflete a posição do GBrasil, fundamentada nas normas vigentes até a data desta publicação. Ressalta-se que eventuais alterações na legislação tributária ou a introdução de novas regulamentações poderão modificar a orientação atualmente apresentada.