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Aberta a temporada de Imposto de Renda Pessoa Física 20207min tempo de leitura

Confira novidades e os documentos necessários para fazer a declaração

O período de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2020 terá início às 8h do dia 2 de março e término às 23h59 do dia 30 de abril. Os lotes de restituição deste ano vão ser antecipados. As liberações que ocorriam entre junho e dezembro, agora ocorrerão entre 29 de maio e final de setembro. O Programa gerador da declaração estará disponível para download nesta quinta-feira, 20, a partir das 8h. Para os contribuintes, a hora é de separar documentos e recibos que comprovem seus rendimentos, variações de patrimônio e despesas no ano de 2019. Os dados devem ser entregues ao contador o quanto antes para uma elaboração correta da declaração. A diretora da Eaco Consultoria e Contabilidade, Dolores Biasi Locatelli, enfatiza que somente com todos os documentos é possível verificar se o modelo adequado para o declarante será o completo ou o simplificado.

Os comprovantes de despesas também devem ser apresentados mesmo que não forem dedutíveis do valor de imposto a pagar. “Deixar de declarar algum rendimento ou bem por esquecimento de última hora ‘distorce’ a variação patrimonial do declarante, o que pode ocasionar irregularidades no momento do processamento da declaração”, destaca a contadora. As autoridades fiscais possuem cinco anos para fiscalizar os contribuintes do IRPF, o que exige prudência por parte do declarante, que deve guardar os documentos e mantê-los em bom estado de conservação durante esse período.

As novidades do IR foram anunciadas nesta quarta-feira, 19 de fevereiro, pela Receita Federal do Brasil. Para quem contrata empregado doméstico, este ano não será possível abater do imposto de renda a pagar a contribuição patronal previdenciária recolhida (INSS Patronal), explica Augusto Andrade, sócio responsável pela equipe de atendimento à pessoa física da DPC – Domingues e Pinho Contadores (GBrasil | Rio de Janeiro-RJ). O contribuinte poderia se beneficiar de um desconto de até R$ 1.251,00 caso a dedução de INSS patronal, criada e 2006 e extinta no final de 2019, vigorasse em 2020.

Outra mudança é que o contribuinte deverá incluir, na declaração, o CNPJ dos bancos onde possui conta corrente e investimentos. O proprietário de imóvel, mais uma vez, poderá escolher se vai ou não informar a data de compra, a área ocupada, a inscrição do IPTU e o número de registro em cartório. Entretanto, ele será obrigado este ano a informar se o bem em questão pertence ao titular da declaração ou aos seus dependentes. Dados de Renavam e/ou registro no órgão de fiscalização de automóveis, aeronaves e embarcações, do mesmo modo, deverão ser informados se assim o contribuinte desejar.

“Um ponto importante é que, obrigatoriamente, todos os dependentes precisam ter CPF para serem incluídos na declaração. Por isso, é necessário se organizar com antecedência. E é nesse momento de reunir os papéis para declarar que surgem muitas dúvidas, como, por exemplo, quais são os documentos que devem ser apresentados”, lembra Augusto Andrade. A regra é válida para dependentes de todas as idades, inclusive recém-nascidos. A inscrição no CPF pode ser feita pelos pais ou tutor da criança em agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Correios. É necessário pagamento de taxa no valor de R$ 7,50 e apresentação de certidão de nascimento ou RG da criança.

Para os contribuintes que têm interesse em destinar até 3% do imposto devido em favor dos fundos da criança e adolescente ou do idoso podem fazê-lo na própria declaração e emitir o DARF específico para pagamento até o final de abril. Segundo Moacyr Mondardo Junior, Sub-Secretário de Gestão Corporativa da RFB, esta possibilidade está mais explícita na declaração, com opção se o fundo é municipal, estadual ou nacional e o quanto é o limite de doação. Contribuintes com rendimentos igual ou superior a R$ 200 mil devem informar o número de recibo da declaração do ano anterior. A rotina é uma garantia de entrega correta, pelo titular, evitando entrega da declaração em nome de terceiros. A Receita Federal estima receber  32 milhões de declarações este ano.

subtitulo

sub1b
– CPF de todos os dependentes, incluindo recém-nascidos.

sub2
– Declaração do Imposto de Renda do ano anterior e também da Restituição de Imposto de Renda recebida em 2019.

sub3
– Aluguéis recebidos de bens móveis e imóveis (recebidos de pessoa física e jurídica)
– Pensão
– Aposentadoria
– Salário
– Rescisões trabalhistas
– Férias
– Saque de FGTS
– Décimo-terceiro salário
– Prestação de serviço
– Empréstimos
– Financiamentos
– Indenizações de seguradoras em caso de sinistros
– Rendimentos de aplicações de renda fixa – como CDB, LCI e LCA.
– Depósitos bancários nas contas do declarante no ano de 2019.
– Extrato de previdência privada (no plano PGBL ou VGBL) do titular e dos dependentes.
– Créditos de programas nota fiscal, como a Nota Fiscal Paulista (NFP) ou a Nota Paraná. Verifique se no informe de rendimentos enviado pelo banco consta tal informação ou se foi abatido no IPTU ou IPVA.
– Livro Caixa do Carnê Leão para profissionais liberais, autônomos, locadores ou pensionistas
– Distribuição de lucros
– Pró-labore
– Rendimento recebido de outra pessoa física no ano-base.
– Comprovante de rendimento vindo do no exterior, com informações do imposto retido.
– Comissões pagas por administradoras de imóveis.
– Darf da renda variável e compra e venda de ações com apuração mensal de impostos.

sub4
–  Saldos em contas correntes em 31.12.2019 em nome do contribuinte, que contenham valor superior a R$ 140,00. Cabe ao banco emitir o informe de rendimento.
– Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME), emitida pela Receita Federal, caso tenha recebido dinheiro em espécie em quantia igual ou superior a R$ 30 mil. Informe a identificação da pessoa física ou jurídica que efetuou o pagamento. Se for mais de uma pessoa, identifique todas na mesma DME.
– Comprovantes de compra e venda de bens patrimoniais com detalhamento. Nome completo, CPF ou CNPJ do comprador ou vendedor e o comprovante da compra ou venda. Bens como veículos, apartamentos, casas, sítios, chácaras, lojas, salas comerciais, barcos, aeronaves, embarcações, etc.
– Veículos – Compra e venda. Nota fiscal ou recibo da compra, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) e número do Renavam. Declare o valor pago pelo carro. Em caso de melhorias, como instalação de blindagem, informe a alteração no preço.
– Imóvel urbano: Registro Geral de Imóveis (RGI), a matrícula, o número do IPTU, data de aquisição, endereço e área total do imóvel e nome do cartório de registro de imóveis.
– Imóvel rural: Número do Imóvel na Receita Federal (NIRF), matrícula, data de aquisição, endereço, área total do imóvel, nome do cartório de registro de imóveis.
– Participação em sociedade empresarial – Contrato social que comprove participação societária no Brasil ou no exterior.
– Títulos de clubes – Comprovante do valor de compra ou venda.

sub5
– Dívidas e ônus – Documentos que comprovem o pagamento ou a contratação de dívidas
– Doações para entidades ou partidos políticos – comprovantes constando CNPJ das organizações que receberam a doação
– Guia da Previdência Social (GPS) do ano todo e número de identificação do trabalhador (NIT) dos empregados domésticos (mesmo que esse valor não seja dedutível)
– Médicos, dentistas, fisioterapeutas, psicólogos, advogados etc – Recibo de pagamentos de honorários com número do CPF ou CNPJ do profissional. Recibos de exames e internações realizados pelo paciente ou dependente.
– Seguro/Plano de saúde –  Recibos ou informes de pagamentos com CNPJ da empresa seguradora e indicação dos beneficiários.
– Educação – Declaração de despesas com constando o CNPJ da instituição de ensino e indicação do beneficiário.

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