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ARTIGO – Transparência pública: a informação nas mãos da sociedade3min tempo de leitura

Confira o artigo de Carlise Klein, da RG Contadores Associados – Florianópolis (SC)

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Por Carlise Klein

Para aonde vai o dinheiro pago em impostos? Os valores destinados à educação, segurança, saúde e aos transportes têm sido utilizados corretamente? Essas e outras questões fazem parte do dia a dia da sociedade brasileira.

De acordo com o estudo global Edelman Trust Barometer deste ano, 62% dos brasileiros não acreditam nas instituições do País, sendo que 70% dos entrevistados demonstraram medo da corrupção.

Desde que entrou em vigor a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), em 16 de maio de 2012, os cidadãos brasileiros têm a garantia do amplo acesso a qualquer documento ou informação produzida ou custodiada pelos entes públicos que não sejam de caráter pessoal ou não estejam protegidas por sigilo.

A lei trata da transparência das contas públicas, sendo a publicidade, a regra; e o sigilo, a exceção. Todos os entes da administração pública direta ou indireta têm a obrigação de tomar as medidas necessárias para dar a máxima publicidade às ações desenvolvidas pelo Estado, de interesse público, prestando-as de forma acessível e objetiva à população. Além disso, a transparência pública abrange também as entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos.

A divulgação das informações deve conter, no mínimo, o registro das competências e a estrutura da organização, os repasses ou transferências de recursos financeiros, as despesas e informações a respeito de processos licitatórios, o acompanhamento dos projetos e obras, além das perguntas e respostas mais frequentes da sociedade.

Para as divulgações, os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação das informações na internet, com exceção dos municípios com população de até 10 mil habitantes.

Nesse sentido, os cidadãos têm a possibilidade e a obrigação de acompanhar e avaliar a implementação das políticas públicas, fiscalizar a aplicação do dinheiro e cobrar dos gestores públicos o emprego dos recursos com eficiência e eficácia.

A participação ativa da sociedade no monitoramento dos atos públicos traz inúmeros benefícios, como a prevenção à corrupção, a melhoria da gestão pública e a garantia ao cidadão do direito ao acesso à informação.

Portanto, os entes governamentais têm o dever de divulgar informações claras à sociedade, aumentá-las proativamente e fomentar a cultura da transparência na administração pública.

Carlise Klein, contadora e gerente de atendimento da RG Contadores Associados, associada GBrasil em Florianópolis (SC)

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