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Autônomos e profissionais liberais: quais os cuidados necessários com o Imposto de Renda?3min tempo de leitura

Categoria precisa ter atenção à declaração mensal do IR e registrar gastos em livro-caixa

Para ficar em dia com o Fisco, os autônomos e profissionais liberais devem realizar a declaração do Imposto de Renda 2022 até 31 de maio, caso estejam enquadrados nas regras de obrigatoriedade. Mas não é só isso. É preciso fazer também o recolhimento mensal do IR sobre os valores recebidos de pessoas físicas e do exterior, sistema conhecido como carnê-leão web.

Volmar José Scalco, Diretor da Contabilidade Scalco (GBrasil | MT), orienta que para declarar o carnê-leão web, os autônomos e profissionais liberais devem verificar se os valores recebidos no mês, pagos por pessoas físicas ou vindos do exterior, são superiores a R$ 1.903,98. Abaixo dessa faixa, explica ele, o contribuinte está isento da obrigação, considerando somente esta fonte de receita. Por outro lado, se o contribuinte estiver obrigado ao recolhimento mensal e não o realizar até o último dia útil do mês seguinte, sofrerá multa de 0,33% ao dia, limitado a 20%, mais juros. Contudo, caso sofra fiscalização, pode ser multado de 20% a até 150% do imposto devido.

Importância do livro-caixa

volmarA legislação permite abater da receita do autônomo as despesas essenciais e necessárias para o funcionamento da atividade, desde que o contribuinte tenha escrituração de livro-caixa. “É permitida a dedução desses gastos, mas é obrigatório o registro em livro-caixa. Até para que, em caso de fiscalização, o autônomo tenha toda a documentação inerente como prova”, aponta Scalco.

São despesas dedutíveis os gastos indispensáveis para a percepção da receita, como pagamento de aluguel, água, luz, telefone, material de expediente e de consumo. “Também podem ser deduzidas as contribuições ao INSS, informando o pagamento à previdência já no preenchimento mensal do carnê-leão”, acrescenta.

Segundo Scalco, o profissional contábil é capaz de orientar o cliente em conformidade com a legislação, sobre todas as preparações que permitem uma menor carga tributária, como ter as informações sobre despesas dedutíveis de produção e cuidados específicos com o livro-caixa.

Cuidados adicionais

Médicos, dentistas, fonoaudiólogos, psicólogos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, advogados e corretores de imóveis precisam informar o número de registro profissional, na ficha de identificação do contribuinte, bem como a identificação do CPF dos titulares do pagamento de cada um desses serviços em seu livro-caixa e na declaração do Imposto de Renda.

Apesar das inúmeras profissões regulamentadas existentes, a Receita Federal não exige o registro de classe de todas na hora de declarar o Imposto de Renda. “Historicamente, o Fisco enumera essas profissões de interesse, principalmente as que permitem dedução na base de cálculo do Imposto de Renda. Além disso, a Receita Federal está cada vez mais buscando diferentes recursos e meios eletrônicos para fiscalizar não só as empresas, mas as pessoas físicas também, com o objetivo de combater a sonegação fiscal”, conclui Scalco.

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