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07/06/2019

Brasil reforma acordo com Suécia para evitar dupla tributação

Medida busca fortalecer a internacionalização de empresas e fechar brechas que possibilitem evasão ou elisão fiscal

O governo do Brasil e o governo da Suécia assinaram em março um protocolo de emenda à convenção estabelecida entre os dois países em 1975, para evitar dupla tributação em matéria de imposto sobre a renda. Essa mudança terá efeito sobre a tributação de pessoas físicas e jurídicas que possuam domicílio fiscal em um ou em ambos os países. Confira a íntegra do protocolo.  

Segundo a Receita Federal do Brasil, o protocolo introduz melhorias nos artigos sobre o método adotado em cada um dos países para: evitar a dupla tributação, desenvolver maior disciplina quanto aos mecanismos para soluções de disputas e, ainda, estabelecer limites à tributação na fonte em algumas categorias de rendimentos.  

O texto do protocolo enfatiza que isso não irá gerar oportunidades para a não tributação ou tributação reduzida por meio da evasão, elisão fiscal, ou ainda, pelo uso abusivo de acordos.

O chefe da Assessoria de Relações Internacionais da Receita Federal, Flávio Araújo, explica que o objetivo dessa mudança é fortalecer a internacionalização das empresas. "Para tanto, o protocolo oferece um tratamento tributário melhor do que aquele acordado entre os dois países anteriormente, e, também, atualiza alguns dispositivos para que a resolução funcione, evitando a dupla tributação sem criar espaço para a sonegação fiscal, abusos ou práticas excessivas em relação à intenção", esclarece. 

Dessa forma, se uma empresa estiver presente em ambos os países, as autoridades competentes das duas nações determinarão – em esforço conjunto e acordo mútuo – em qual dos dois essa pessoa jurídica terá domicílio fiscal para fins de tributação.  

"Quando a organização sofrer tributação em um dos países, poderá utilizar isso para ser compensada no outro. Isso dá mais clareza dos limites, da intenção e das condições para que as empresas se enquadrem nos termos do acordo; e ainda evita que uma organização jogue com a legislação das duas nações, aproveitando-se dos espaços de incerteza".

O Brasil tem, ao todo, acordos com 33 nações para evitar a dupla tributação e a evasão fiscal. Araújo diz que há mais 3 em processo de ratificação: Suíça, Singapura e Emirados Árabes Unidos. 

Mudança de âmbito internacional  

A modificação no acordo está em linha com os compromissos assumidos pelo País no âmbito do G20, incorporando os padrões mínimos do Projeto sobre a Erosão da Base Tributária e Transferência de Lucros (Projeto BEPS) da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), informa a Receita Federal.

"Essa é uma característica importante para se evitar elisão e evasão fiscal e, também, para combater o deslocamento abusivo de lucros – no sentido de uma empresa não pagar impostos sobre esses ganhos. O Brasil está trabalhando para atualizar seus acordos e atender a esses compromissos internacionais com base no Projeto BEPS", avalia o representante da Receita Federal.

Para o diretor da Domingues e Pinho Contadores (DPC – GBrasil | RJ), João Henrique Brum, a mudança está em conformidade com a realidade atual no cenário de tributação mundial, que visa combater os problemas fiscais. 

O diretor da DPC faz uma análise do cenário econômico mundial. "Antigamente, empresas holding operavam em algum país onde o imposto sobre a rentabilidade era mais barato, mas mantinham fábricas em alguma outra nação. Hoje já não basta somente ter o estabelecimento em um local onde a renda terá uma tributação menor, a empresa terá de ter alguma atividade produtiva nesse local", analisa. 

Ele também enfatiza que a inclinação do Brasil – tanto para aderir quanto para reformar cada vez mais esses acordos internacionais – está em linha com a possibilidade de o País entrar para a OCDE. Assim, a maior adesão ao BEPS transmite uma informação positiva nesse sentido. "O BEPS diz que as entidades têm de ter coerência nas suas atividades. Além disso, o Projeto exige transparência nos relatórios financeiros e contábeis das organizações e exige que os acordos internacionais vigentes sejam respeitados".

Impostos e ganhos afetados com a mudança 

Antes de o protocolo entrar em vigor, cada nação notificará a outra quanto ao cumprimento exigido na legislação interna de cada país. Após isso, os dispositivos do protocolo serão aplicáveis no tocante aos impostos após o primeiro dia do ano seguinte ao documento entrar em vigor. 

Os tributos aos quais a convenção se aplicará são, para o Brasil, o imposto federal sobre a renda; e, para a Suécia, o imposto sobre a renda, o imposto retido na fonte sobre dividendos, o imposto sobre a renda de não residentes, o imposto sobre a renda de artistas e desportistas não residentes e o imposto municipal sobre a renda.   

Serão adotados procedimentos semelhantes nos dois países para se evitar a dupla tributação: quando um residente do Brasil, por exemplo, receber rendimentos que possam ser tributados na Suécia, o Brasil admitirá isso como uma dedução dos impostos sobre os rendimentos calculados aqui, em um montante igual ao imposto sobre a renda pago na Suécia.

O texto também traz limitações à cobrança de impostos sobre dividendos, juros remuneratórios, e montante bruto de royalties, estes provenientes do uso de marcas de indústria e de comércio. Nesses casos, a porcentagem a ser tributada será entre 10% a 15% do valor bruto dessas transferências, quando forem destinadas ao outro país do acordo. 

Quando uma pessoa considerar que as ações de qualquer um dos dois países resultar em uma tributação em desacordo com a convenção, ela poderá submeter esse caso à apreciação da autoridade competente, tanto do Brasil quanto da Suécia, tendo o prazo máximo de três anos para apresentação do caso.

Intercâmbio de informações 

O documento também normatiza uma série de regras quanto ao intercâmbio de informações. Nenhum dos países, por exemplo, fornecerá informações que não possam ser obtidas com base em sua legislação ou no curso normal das práticas administrativas adotadas por ele.

 Além disso, todas as informações intercambiadas serão consideradas sigilosas. Ambos os países estarão desobrigados de fornecer informações que revelem quaisquer segredos comerciais, empresariais, industriais, profissionais ou qualquer outro dado cuja revelação contrarie a ordem pública.

Segundo o advogado sócio da Dagoberto Advogados, Ricardo Ramires Filho, a troca de informações pode facilitar a identificação de transações suspeitas ou sem origem assegurada, o que de certa forma  – ele aponta – dificulta qualquer tipo de manobra contra a economia.

 "Com a modernização e a realização de acordos como este, a segurança em ambos os países – no que tange à circulação de riquezas –, bem como as transações comerciais, tendem a incentivar o crescimento de acordos comerciais e investimentos mútuos, inclusive por pessoas físicas. Medidas como esta trazem mais segurança aos estrangeiros e estimulam a utilização de vias mais tradicionais para remessas de ativos", esclarece o advogado.

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