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26/04/2022

Imposto de Renda 2022

Brasileiro no exterior: como declarar o Imposto de Renda em 2022?

GBrasil explica os principais cuidados necessários para reduzir a carga tributária de não residentes

Pedro Gabriel

Nos últimos anos, tem crescido o número de brasileiros que vivem no exterior. Dados do Itamaraty apontam uma comunidade de 4,21 milhões brasileiros morando fora do país em 2020, cerca de 625 mil pessoas a mais em comparação com o levantamento de 2018. No entanto, nem todos que partem para um novo destino lembram de realizar um planejamento tributário. Além da declaração do Imposto de Renda, o contribuinte precisa estar atento ao cumprimento de outras obrigações fiscais para evitar multa e suspensão do CPF.

O principal ponto de atenção para os brasileiros que moram no exterior é avaliar as vantagens tributárias de manter a residência fiscal no Brasil. Ainda que more em outro país, o contribuinte pode ter domicílio fiscal aqui se vier ao país anualmente, sendo tributado como qualquer outro brasileiro. Para examinar se isso vale a pena, é essencial procurar um contador que possa apresentar uma projeção tributária e aconselhar de forma eficiente.

Ao manter a residência fiscal no Brasil, o contribuinte segue obrigado a declarar anualmente o Imposto de Renda. Além disso, por meio do Carnê-leão, o contribuinte deve informar e tributar mensalmente os valores recebidos no exterior, caso ultrapassem R$ 1.903,98.

Para informar esses dados, é preciso converter o valor para o dólar americano, usando a cotação vigente no país de origem na data de recebimento, e depois convertê-lo ao Real, usando a cotação do Banco Central do Brasil fixada para compra de dólar no último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao recebimento.

Saída permanente do país

Já se o contribuinte quiser sair em definitivo do Brasil, a Receita Federal exige a apresentação da Comunicação de Saída Definitiva do País. O documento deve ser entregue até o mês de fevereiro seguinte à data em que o cidadão deixa o país, para que o contribuinte passe a ser tributado como não residente. Também é preciso enviar ao Fisco a Declaração de Saída Definitiva do País até o último dia útil do mês de abril, o documento é similar à Declaração do Imposto de Renda, e aborda as posses e rendimentos do contribuinte no ano em que deixou o Brasil.

O brasileiro que passar mais de 12 meses em território estrangeiro precisa emitir a Comunicação e a Declaração de Saída para regularizar sua situação como não residente. Um dos principais erros cometidos pelos contribuintes é deixar o país sem realizar a entrega da Comunicação e da Declaração de Saída, ficando sujeito a multas e suspensão do CPF por irregularidade fiscal. Outro equívoco comum é declarar o Imposto de Renda nas duas nações, perdendo parte de suas finanças pessoais desnecessariamente.

Comunicando as fontes pagadoras

Caso o contribuinte opte por ser tributado como não residente, é preciso que ele informe a situação não apenas ao Fisco, mas também para todas as fontes pagadoras no Brasil, sejam empresas, imobiliárias e locatários, bancos, corretoras de investimentos e até o próprio INSS. Isso é necessário porque pessoas com residência fiscal em outro país devem ter o Imposto de Renda recolhido na fonte, sob alíquota de 25%, sem qualquer faixa de isenção. Exceto em casos em que o rendimento for relacionado a uma aplicação financeira, quando há tributação sobre o ganho de capital, ou aluguel, taxada em 15%.

Os rendimentos recebidos e tributados no Brasil podem ser compensados no país do domicílio fiscal, dependendo dos acordos sobre bitributação existente entre as nações em questão. O Brasil possui acordos internacionais, por exemplo, com África do Sul, Argentina, Canadá, Chile, China, Espanha, França, Israel, Japão, México, Portugal, Rússia e Venezuela, entre outros.

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