Notícias

Informações especiais para a sua empresa

27/04/2020

IRPF 2020

Brasileiro no exterior: confira casos de obrigação com a Receita

Dolores Locatelli comenta situações de domicílio fiscal no país ou fora dele

Pamela Mascarenhas

O brasileiro ou a brasileira que passa a morar no exterior pode permanecer com obrigações específicas com a Receita Federal, sob diferentes circunstâncias, considerando questões como tempo de permanência, relações entre o Brasil e o país da nova residência e rendimentos em território brasileiro. Mesmo quando se registra a saída definitiva do país, ainda pode haver compromissos fiscais. Dolores Biasi Locatelli, diretora da EACO Consultoria e Contabilidade, com uma trajetória de 42 anos de trabalho em escritório de Contabilidade, atende a já atendeu a diferentes tipos de situação de brasileiros em outros países, e explica alguns desses casos.

Dolores esclarece os conceitos de residência e domicílio fiscal. Residência é o lugar onde a pessoa mora, com ânimo definitivo. Domicílio fiscal é a sede jurídica da pessoa, onde ela se presume presente para efeitos de direito. Quando o brasileiro declara domicílio fiscal nos Estados Unidos, por exemplo, ele abre mão do domicílio fiscal no Brasil, e passa a responder por possíveis tributos de rendimentos recebidos em território brasileiro como residente no exterior, sob alíquotas diferenciadas. Já o brasileiro que está no exterior, mas segue com domicílio fiscal no Brasil, precisa “seguir as obrigações de cidadão brasileiro, como pagar impostos devidos e entregar a Declaração de Ajuste de Imposto de Renda nos prazos estabelecidos”, explica Dolores Locatelli.

Entre as condições colocadas pela Receita Federal para que alguém seja considerado como não residente no Brasil está a ausência em caráter temporário, a partir do dia seguinte àquele em que complete doze meses consecutivos de ausência. Ou seja, se o brasileiro está há mais de 12 meses em território estrangeiro, com ou sem a intenção prévia para isto, ele precisa emitir a Declaração de Saída, que é parecida com a Declaração de Ajuste Anual do IR, e ainda a Comunicação de Saída Definitiva do País. Dentro destes 12 meses, a tributação de rendimentos recebidos no Brasil segue as mesmas regras dos demais residentes no país. Já os rendimentos recebidos aqui após este período seguem uma série de outras tributações específicas.

Dolores apresenta um exemplo relacionado à aposentadoria. “Uma pessoa recebe aposentadoria do INSS no Brasil, ganhando um salário mínimo, e mora no exterior. Com salário mínimo, ela é isenta no Brasil. Quando ela transfere o seu domicílio para o exterior, ela informa ao INSS, a fonte pagadora que for, a transferência de domicílio fiscal. Nesta situação, a fonte pagadora vai reter o IR devido para rendimentos no Brasil de residente no exterior.” Para evitar pendências com a Receita, o auxílio de uma assessoria contábil pode fazer a diferença.

Além da Comunicação de Saída Definitiva do país para a Receita Federal, é preciso também comunicar fontes pagadoras com as quais se tenha vínculo de rendimentos, como imobiliárias, e ainda, em caso de rendimento de bens de capital - por exemplo, com aluguéis -, pagar os impostos sobre a renda mensalmente, reforça Dolores Locatelli.

A especialista conta um caso atendido por ela, em que um residente no exterior com rendimento de aluguel no Brasil estava obrigado a fazer o Carnê-leão como residente no exterior, e não o fez, por não conhecer a legislação. “Quando se deu conta, ele estava com o CPF com problemas, e aí nos procurou. Eu resolvi a situação fazendo Carnê-leão do período que ele saiu do Brasil até aquela data, para pagar o imposto de rendimento no Brasil de residentes no exterior.”

Dolores ressalta, contudo, que os rendimentos recebidos e tributados no Brasil ainda podem ser compensados no país do domicílio fiscal, dependendo do acordo entre os países em questão. “Tem uma relação de países que têm acordos, para evitar a bitributação, então se paga aqui e se compensa lá, da mesma forma que, em relação ao rendimento recebido lá fora, se paga lá e compensa aqui, se for residente no Brasil com rendimento no exterior.”

ASSINE NOSSA NEWSLETTER E RECEBA NOVIDADES NO SEU E-MAIL

Política de Privacidade

A privacidade e a segurança dos dados pessoais do Utilizador são, agora e sempre, de enorme importância para nós. Por esse motivo, queremos explicar de forma transparente de que forma recolhemos, armazenamos, partilhamos e utilizamos os dados pessoais do Utilizador, bem como descrever os controles e escolhas de que dispõe quando e como optar por partilhar os respectivos dados pessoais.

Clique aqui e leia a nossa política de privacidade.


Cadastrar Fechar