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20/10/2020

Contas Eleitorais

Candidatos às eleições devem enviar relatório financeiro até 72 horas após recebimento de doações

Importante fonte de receitas, doações de pessoas físicas para a campanha exigem rapidez na prestação de contas

Pedro Duarte

Além de recursos públicos, candidatos políticos podem viabilizar campanhas por meio de doações de pessoas físicas, já que doações de pessoas jurídicas são vetadas.  Para cada doação é obrigatório emitir um relatório financeiro em, no máximo, 72 horas após o recebimento.Contar com o auxílio de uma equipe de contadores especializada pode agilizar e assegurar confiabilidade a tais processos, garantindo a transparência da campanha.

O relatório financeiro é obrigatório inclusive quando o doador é o próprio candidato e transmite quantias de sua conta pessoal para a eleitoral. Outras exigências determinam que os fundos levantados por “vaquinhas” virtuais ou websites de financiamento coletivo (crowdfunding) devem conter a indicação de nome e CPF de cada doador e que valores acima de R$ 1.064,10 só podem ser doados por transferência bancária ou cheque cruzado e nominal.

Como explica Daniel Salgueiro, diretor da Controle Contadores, as doações complementam o caixa das campanhas, que contam com os repasses do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral (FEFC), o que gera um controle das origens e aplicações de recursos pela Justiça Eleitoral. “Na orientação aos candidatos e na elaboração de suas prestações de contas, a presença do contador tem sido determinante para a transparência dos gastos eleitorais”, acrescenta.

Presente nas principais capitais e cidades estratégicas do país, o Grupo GBrasil tem mais de 20 anos de atuação em diversas áreas da Contabilidade e know-how sobre as dinâmicas relacionadas à prestação de contas à Justiça Eleitoral. Além de colaboradores especializados, as empresas associadas possuem um alto padrão de tecnologia envolvendo processos automatizados e softwares especializados. Para Contabilidade Eleitoral, conte com o GBrasil!

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