Não recolhimento do imposto pode levar o contribuinte a multas de até 50% do valor devido
O carnê-leão é um recolhimento mensal do Imposto de Renda voltado para contribuintes que recebem pagamentos de pessoas físicas ou outras fontes que não fazem essa tributação prévia. Esse tipo de recolhimento também é indicado para que os traders paguem o imposto sobre o lucro de suas operações, mesmo que as notas de corretagem já apontem o desconto de impostos. A não declaração é passível de multas que podem chegar até 50% nos casos detectados na Declaração do Imposto de Renda.
Bruna Miranda, especialista da Aserco Contabilidade (GBrasil | Uberlândia – MG), explica que o lucro das vendas de aplicações em ações, BDRs (Brazilian Depositary Receipts), opção de ações e também day-trades não são tributadas diretamente na fonte. “Nesses casos, as notas de corretagem retêm apenas um percentual simbólico sobre o rendimento, utilizado para avisar a Receita Federal de que o contribuinte teve um ganho de capital”, afirma a contadora.
Investir fora do Brasil
A associada explica que, ao contrário do que acontece com os dividendos recebidos no Brasil, a tributação sobre os dividendos pagos no exterior está sujeita à sistemática do carnê-leão. “A apuração desse imposto é realizada com base na tabela progressiva do IR vigente na data do efetivo recebimento dos recursos. Assim, feito o preenchimento do programa, o rendimento é levado ao ajuste na DIRPF”, explica.
Estão nessa lista as ações, os Real Estate Investment Trusts (REITs), American Depositary Receipts (ADRs) e Exchange-traded funds (ETFs).
Países que possuem acordos contra bitributação ou reciprocidade de tratamento dispensam o contribuinte de pagar imposto no Brasil e na nação de origem do rendimento.
“Em alguns países o imposto é retido diretamente na fonte, como nos Estados Unidos. Se há a custódia de ações de empresas neste país, há a possibilidade de compensar o imposto pago, basta incluir essa informação no momento de declarar o carnê-leão”, acrescenta Bruna, reforçando a presença de um contador para o exame detalhado dessa legislação internacional.
Multas e penalidades
Como explica Bruna, é importante estar em dia com o pagamento do carnê-leão para não ficar em dívidas com o Fisco. “Além da emissão do DARF ficar mais burocrática, a demora no pagamento ocasiona penalidades como multa e juros e mora”, alerta a especialista. Conforme a legislação, o imposto devido sofre acréscimo de 0,33% por cada dia de atraso, limitado a 20% do valor. No entanto, se a situação não for regularizada até o momento da entrega da Declaração do Imposto de Renda, esse porcentual sobe para 50% do valor devido.
Por outro lado, também existem pontos positivos. A contadora conta que, desde janeiro, o carnê-leão pode ser declarado via web, por meio do portal e-CAC, facilitando a Declaração de Ajuste Anual. “Até 2020, era necessário baixar um programa disponibilizado no site da Receita Federal para ter acesso ao carnê-leão. Agora, feito o preenchimento, basta importar os dados para o Programa de Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF a partir do exercício de 2022, ano calendário 2021”, completa.