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29/05/2020

Tecnologia

Certificado Digital traz agilidade à declaração do Imposto de Renda e segurança no ambiente virtual

Com órgãos públicos fechados, sistema criptográfico é caminho para proteção e rapidez em transações e assinaturas online

Pedro Duarte

Manter a autenticação de documentos com o distanciamento social é um desafio para pessoas físicas e jurídicas, em um cenário em que juntas comerciais, cartórios e filiais da Receita Federal estão fechados, dificultando atividades como a declaração do Imposto de Renda. Um aliado nesta nova configuração é o certificado digital, ferramenta que oferece segurança na internet e evita, por meio de dados criptografados, fraudes em formalizações documentais e transações virtuais, além de praticidade e eliminação de custos nos processos de recolhimento de assinaturas.

Equivalente à documentação física, como CPF ou CNPJ, a certificação atua como assinatura digital do indivíduo ou empresa e possui validade jurídica, garantindo, por exemplo, acesso remoto a órgãos públicos, validação à distância de processos formais e confiança em transações financeiras online.

A chave de segurança tem sido instaurada em entidades privadas em larga escala e desde bem antes da pandemia, conta Marcio Magno, gestor de Autoridade de Registro da Orcose Contabilidade (GBrasil-SP). “A certificação digital já estava presente em vários setores profissionais, bem como no Peticionamento Eletrônico para os advogados; para entregas de declarações contábeis e fiscais pelos contadores; na emissão de Nota Fiscal Eletrônica para empresas de serviços e de vendas de mercadoria; em licitações com os órgãos públicos; e às pessoas físicas para abertura de contas em banco, assinaturas de contratos, entrega da Declaração de Imposto de Renda, entre outros serviços”, afirma.

Para pessoas físicas, um dos maiores benefícios está na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda. A posse do certificado digital permite ao contribuinte acessar um esboço da sua DIRPF com todas as informações já empossadas pela Receita Federal e minimizar a possibilidade de emitir dados com valores divergentes. Em 2020, a obtenção da declaração pré-preenchida dispensa o acesso prévio ao e-CAC, tornando o lançamento das informações um procedimento mais ágil e objetivo.

Augusto Andrade, sócio responsável pelo setor de Pessoa Física da Domingues e Pinho Contadores – DPC (GBrasil – SP e RJ), destaca que alguns serviços do Imposto de Renda também exigem o certificado digital. Este documento será solicitado no ato de envio da DIRPF caso o contribuinte:

  1. Receba rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual; rendimentos isentos e não tributáveis; ou rendimentos tributados exclusivamente na fonte, cuja soma seja superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) ou;
  2. Realize pagamentos de rendimentos a pessoas jurídicas que constituam dedução na declaração, ou a pessoas físicas – quando constituam ou não dedução na declaração –, cuja soma seja superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), em cada caso ou no total.

A realização de alguns serviços disponíveis pela internet também exige a presença do certificado digital, entre eles a alteração de endereço no CPF; opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE); consulta aos critérios de omissão da entrega de declarações; cópia de DIRPF; consulta de rendimentos informados por fontes pagadoras; extrato do processamento da DIRF, entre outros.

No bojo dos novos hábitos surgidos durante a quarentena, temos a popularização de serviços on-line, a concentração de vendas pela internet e o aumento do trabalho à distância. Para todas essas situações, um quesito essencial é a seguridade no ambiente digital. A identificação eletrônica do certificado digital é realizada em duas etapas, com uma chave criptográfica pública e outra privada, permitindo que o órgão público verifique a inviolabilidade da assinatura do autor. “A certificação digital, desde a sua criação até o momento em que vivemos, teve várias mudanças, sempre zelando para aumentar a segurança nos processos, como a sua confiabilidade pelos seus usuários, como, por exemplo, a inclusão da coleta biométrica dos seus requerentes”, afirma Magno.

Devido às restrições de locomoção, a emissão de certificados está concentrada em ambientes virtuais, como a venda por sites e o cadastramento via videoconferência. Magno conta que na capital paulista o principal procedimento é o atendimento remoto. “A principal mudança, ao meu ver, e que mudou todo esse sistema para adquirir o certificado digital, foi a aprovação da validação, antes presencial, para a validação à distância, efetuada por vídeo conferência, a qual desobriga o atendimento presencial. Algo que até então não era possível em nenhuma hipótese”, relata o gestor.

O ICP, Instituto de Chaves Públicas, é o órgão regulador ao qual se submetem as registradoras e certificadoras digitais. Conforme relata Magno, o órgão tem como objetivo “regulamentar, garantir a autenticidade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica e aplicações que utilizem os certificados digitais no Brasil”.

Os documentos necessários para a emissão do certificado digital têm condições diferentes para pessoas físicas e jurídicas. Às empresas, é pedido o documento de constituição e registros de alterações contratuais nos órgãos competentes, documentos de eleição da diretoria vigente e o Cartão CNPJ com data de impressão há, no máximo, três meses. Estes documentos podem ser cópias autenticadas, mas ficam retidas pela unidade. Já pessoas físicas devem apresentar CPF e um documento de identificação com foto, ambos originais, e terão seus dados biométricos coletados.

Para Magno, as questões surgidas com o coronavírus vão acelerar o processo de difusão do certificado digital. “Acredito que, devido as suas funcionalidades e a pandemia que estamos enfrentando, em pouco tempo a assinatura de próprio punho deixará de existir, sendo substituída definitivamente pela assinatura digital”, conclui o especialista.

 

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